Filtrando termos na timeline do Twitter
Em certas ocasiões senti falta de um filtro nativo do Twitter para retirar mensagens que tivessem algum tipo de assunto que não me interessava (reality shows ou trânsito de SP, por exemplo). Dar um unfollow não seria adequado pelo conjunto da obra de alguns usuários.
Pesquisei e encontrei um excelente script Greasemonkey que realiza esta operação no Firefox. Para instalá-lo, siga o procedimento:
1. Baixe o Firefox se já não o tiver.
2. Instale a extensão Greasemonkey se já não a tiver.
3. Instale o script para filtro de termos no Twitter. Basta acessar a página e clicar em "Install".
Pronto. Basta acessar a página inicial e você verá um pequeno painel de controle de termos abaixo da busca.
Aproveite e me siga no Twitter: @glaydson.
PS: O Google Chrome tem agora, teoricamente, suporte nativo às extensões Greasemonkey. Contudo, este script não funcionou no meu Chrome.
Redes Sociais. Cada um no seu quadrado
Depois de muito burburinho e expectativa gerada por uma nova rede social do Google, surge então o Google Buzz dentro do Gmail.
Depois de testar por algumas horas eu me pergunto: onde é que os diretores do Google estavam com a cabeça? Tentaram convergir todas as informações para dentro de uma pasta de e-mail? Se eu abro meu ambiente de e-mail é porque quero lê-los e não me perder num mar de informações desorganizadas. Cada um no seu quadrado.
Usar o Gmail, e sua boa base de usuários, me parece ser um atitude desesperada do Google para tentar recuperar espaço perdido na Internet para serviços de sucesso como o Twitter e o Facebook. O Orkut, sua rede social, foi completamente destruída pela horda de brasileiros que invadiram e expulsaram a base estrangeira quando do seu início (praticamente na mesma época do Facebook). O Orkut falhou em alcançar um domínio mundial e ponto final (o que leva ao lado bom da não concentração de poder).
Ao misturar as informações num imenso balaio de gato o Google criou um sistema confuso e pouco aproveitável. Pra piorar muita gente integrou as contas do Reader e do Twitter o que gera um repetição das informações. Se já difícil acompanhar informações relevantes na Internet, imagine duplicadas.
Uso o Google Reader para ler as notícias compartilhadas por pessoas que selecione por seu bom senso, o Orkut para contactar pessoas próximas, o Facebook para acompanhar uns turcos malucos que descobriram minha banda, o Twitter para acompanhar informações ou me divertir e, naturalmente o Gmail - que não é rede social - para ler e-mails. Uma pessoa que fornece bom conteúdo no Reader não necessariamente produz bons textos no Twitter e vice-versa. Misturar isso não soa bem. Cada momento o usuário deve escolher o seu ambiente com o mínimo de interferência, o que naturalmente não é o caso.
O Google pegou um conceito de sucesso e complicou. O Google Wave uma ideia mais audaciosa de substituir o e-mail ficou com um grande "E aí? Como funciona?". O Google Reader estava no caminho mais adequado, em segmento específico de pessoas que sabem que RSS não são várias pessoas rindo alto.
Google, não dá pra conquistar o mundo.
O que as redes sociais podem dizer sobre você.... para criminosos
Uma das neuras que tenho na Internet é nunca publicar o nome dos meus filhos. Até digo que tenho mas não publico seus nomes, nem onde estudam, ou mesmo publico fotos com eles utilizando fardamento. Também penso 50 vezes em adicionar alguém no Orkut e restrinjo alguns álbuns para um pequeno círculo de amizades. Sim, sou neurótico.
Assim, vejo com preocupação pessoas que publicam informações demais que podem torná-las vítimas de criminosos no mundo "virtual" e real.
A mania do brasileiro utilizar comunidades do Orkut como rótulo é um farto prato para quem sabe alcançar informações com a montagem de pequenos quebra-cabeças. Imagine uma pessoa que seja torcedor de um time de futebol e participe de uma comunidade relacionada a agremiação futebolística. O que esta informação pode ser valiosa? A resposta está no desatencioso preenchimento da resposta secreta para recuperação de senhas de contas de e-mails/redes sociais. Se a pergunta é a comum "Qual time você torce?"... bingo! Lá se foi a senha de sua conta. A intricada invasão de "hackers", na imensa maioria das vezes, não passa de uma mente que monta as peças disponíveis pela vítima.
Indo para o mundo real... quem nunca recebeu um sequestro virtual afirmando que seu filho foi sequestrado? Se a vítima tem escancarado várias informações pessoais, torna a argumentação do bandido mais real. Não se engane, se celulares entram com tanta facilidade no sistema prisional brasileiro, daqui a pouco teremos bandidos com IPhone ou Android, tudo 3G.
Toda informação é valiosa. Necessário se faz que exista prudência no fornecimento de dados públicos, pensando sempre no que é possível atingir com aquilo.
Dar armas ao inimigo é o primeiro passo para inúmeras dores de cabeça no futuro.
Porque parou? Parou porque?
Tive que dar uma pausa no blog.
A gradativa redução da quantidade de textos deveu-se ao encerramento do meu curso de Direito (Yes! Bacharel) e, como acessório importante, a conclusão da minha monografia sobre Intervenção do Judiciário na Internet.
Também dediquei bastante atenção ao Twitter, Fórum do Ubuntu em língua portuguesa (onde sou administrador) e a finalização de um projeto pessoal de site de venda de imóveis em Fortaleza.
De qualquer forma, estou de volta, mesmo tendo que me concentrar na segunda fase do Exame da OAB.
PS: Outro razão é que não vi nada de interessante para escrever neste período, a não ser um texto sobre responsabilidade sobre comentários anônimos e redes sociais na Internet que escrevi no meu blog sobre Direito.
Bate-papo sobre o Marco Civil
Adriano Macedo começou uma série de bate-papos sobre o Marco Civil e tive a honra de ser o primeiro convidado. Se você quiser ter uma ideia do que penso sobre este projeto, acesse o blog do Adriano ou baixe o mp3 diretamente.
PS: Defendo minha monografia "Intervenções do Judiciário Brasileiro na Internet" nesta segunda 14/12 na Universidade de Fortaleza. Depois que a faculdade finalizar o blog volta a atividade normal.
O golpe do 3G ilimitado
Caí num golpe na Internet... e não foi nenhum phishing.
Depois de passar por 12 atendentes da Oi para tentar sem sucesso solucionar um problema no ADSL, acabei por cancelar o serviço. E agora José? Corte minha água, mas sem internet eu não vivo.
Sem outra alternativa tive que procurar uma saída para ter acesso à rede e não ficar nos tempos das cavernas, sendo que a única solução possível para minha região, foi o uso de conexão 3G. Procura de um lado, pesquisa de outro, acabo escolhendo a Vivo no pacote de 1 giga ilimitado... bem... parecia ser.
Depois de uns 10 dias noto que a conexão cai para aproximadamente 15% do contratado e penso ser um problema passageiro. Mais 5 dias passam e conexão continua nesta precária velocidade. Resolvo então ligar pra Vivo. Primeiramente me é informado que a operadora não pode garantir conexão com qualquer site mas depois que explico que a conexão é constante com qualquer acesso me vem a surpresa: após 2 gigabytes de acesso a conexão é reduzido para 128 kpbs. Você paga R$ 115,00 e tem uma conexão de 128 kbps.... que beleza, não?
Dicionário Houaiss:
Ilimitado: adjetivo
1 que não tem limite(s); infinito
Quer dizer que o plano ilimitado tem limite???? Onde tem isso?
Ninguém me avisou deste limite. Procuro no contrato de adesão no site da Vivo e encontro que a operadora pode restringir o acesso quando atingir determinado limite sem especificar qual. Reclamo que a decisão unilateral de estabelecer o limite sem aviso é contrário ao Código de Defesa do Consumidor e a Vivo resolve conceder "só desta vez" restabelecer o acesso sem limites... até o próximo ciclo.
Faço uma pequisa nas operadoras de Fortaleza sobre este "esquecimento" da divulgação deste "detalhe" nos planos ilimitados. De todas, a única que é honesta é a Oi que expõe claramente a limitação de 10Gb. A Tim apresenta esta informação em letras miúdas e, tanto Vivo, quanto Claro, sequer apresentam. No caso da Tim e Claro a redução de velocidade ocorre quando alcança 1Gb de tráfego.
Isto não é banda larga móvel ilimitada... o melhor nome para representar este serviço é picaretagem.
Marco Civil
O Ministério da Justiça está realizando consulta sobre um projeto de Marco Civil da Internet que constituiria, segundo as palavras do projeto:
A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. O marco a ser proposto tem o propósito de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. O foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades.
A ausência de um marco civil tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado, desincentiva investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, restringindo a inovação e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exercício de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetivação.
Concordo plenamente com a necessidade de uma legislação para evitar os excessos do judiciário (vide caso Cicarelli e Twitter Brasil) e vejo com bons olhos alguns dos posicionamentos apresentados no texto do site do governo (excetuando a continua a obsessão por logs).
Também é de elogiar a abertura dada ao debate... situação bem diferente do que ocorre no Congresso.
Você pode (e deve) acessar os itens em discussão e participar do debate.
Como a questão é essência da minha monografia de conclusão de curso de Direito (motivo pelo qual ando tão ausente no blog), é um prato cheio pra mim que estou participando dentro do possível. Existem lá excelentes posicionamentos de internautas o que faz crer que a iniciativa é válida. Agora falta esperar para ver se o governo vai realmente usar as opiniões para criar um marco civil coerente com a liberdade de expressão na internet ou se esta iniciativa foi apenas um joguinho com "a galera".
Intolerância à crítica na Internet
Pelo Twitter recebi a informação que o Boteco São Bento, em São Paulo, notificou extra-judicialmente o blog Resenha em 6 por uma crítica sobre o serviço do bar. Reação truculenta, porém padrão da empresa que utiliza-se da forma nada cortês de tratar os visitantes, como demonstra este vídeo postado no Youtube. Por mais áspera que tenha sido a crítica (e foi) nada justifica este tipo de ameaça, pois trata-se de liberdade de expressão, utilizada dentro do limite do razoável.
A única forma de protesto é divulgar para que as pessoas que possam frequentar saibam do modus operandis do estabelecimento.
A responsabilidade pela geração de perfis falsos no Orkut
Recentemente saíram algumas decisões importantes relacionado a criação de perfis falsos na Internet (e mesmo raciocínio pode ser usado para comentários anônimos em blogs). Das 4 decisões que li dos Tribunais, duas isentam o servidor de conteúdo e dois os pune. Destaco trechos mais importantes de duas nas quais o Orkut/Google perdeu em primeira instância. No Rio de Janeiro houve a manutenção da decisão, em São a reforma.
Os argumentos nos dão a ideia de quão imprevisível são as decisões sobre este assunto.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
APELAÇÃO CÍVEL No 2009.001.41528Cuida-se ação de responsabilidade civil ajuizada por ****************** em face da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA,baseando sua causa de pedir criação de página no site de relacionamentos ORKUT, em que são expostas imagens de cunho sexual, além de expor perfil que sugere pedofilia.
[...]
No mais e na forma do permissivo regimental, adoto o relatório da sentença de fls. 169/174, a qual julgou procedente o pedido autoral, com condenação pelo dano moral, arbitrado em R$ 30.000,00, com juros e correção monetária a contar do evento danoso.
[...]
Sustenta a recorrente sua ilegitimidade, já que o ORKUT apenas armazena as informações prestadas diretamente pelos usuários, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelo conteúdo das informações que são colocadas no site por terceiros. Destacam ser inviável o exercício de controle prévio sobre o conteúdo das informações que lhe são remetidas pelos usuários, não podendo exercer qualquer ingerência sobre eles.
Tal alegação não prospera, simplesmente porque, citada na medida cautelar preparatória, a Google BR, de imediato, cumpriu a determinação judicial de suspensão da veiculação do material ofensivo em nome da ora apelada. Caso não tivesse total ingerência, como afirma, não poderia efetivar a medida determinada[...]
Apesar de a recorrente ser provedora de serviço da Internet, o qual hospeda as informações postadas pelos usuários ao criarem suas páginas pessoais, a mesma deveria criar soluções a fim de minimizar a ocorrência de fraudes perpetradas por terceiros, sabedor dos inúmeros ilícitos praticados pelos usuários de seus serviços, como demonstram as diversas demandas judiciais em que figura como ré, em casos idênticos.
[...]
A partir do momento em que a apelante não cria meios de identificação precisa do usuário, mas permite a criação de páginas pessoais em seu site, beneficiando-se, ainda que indiretamente como dito acima, entende-se que ela assume o ônus pela má utilização dos serviços que disponibiliza.
Já a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, pensa diferente:
Tribunal de Justiça de São Paulo
APELAÇÃO N° 591.312.4/5[...]
O Juízo emitiu sentença transformando a liminar em ordem definitiva e condenando a GOOGLE BRASIL a pagar R$ 30.000,00 (com juros e atualização monetária a partir da data do ilícito) por danos morais, o que motivou o recurso centrado na ilegitimidade passiva, afirmando que a GOOGLE, INC. (sociedade norte-americana) criou serviço de hospedagem de páginas e informações, o conhecido ORKUT, de maneira que não há como imputar responsabilidade à apelante, até porque, ainda que estivesse vinculada, não tem como interferir no conteúdo dos perfis, o que exclui o dever de compor danos provocados pela conduta ilícita dos usuários.
[...]
Insubsistente, contudo, a condenação, respeitada a convicção do digno Juiz prolator da r. sentença, porque não se provou que a GOOGLE BRASIL, após certificada do fato lesivo tenha se omitido ou, de alguma forma, contribuído para que a ilicitude permanecesse irradiando seus efeitos nocivos. Convém registrar que não cabe discutir a carga prejudicial do conteúdo postado na comunidade, devido aos termos fortes e inverídicos lançados com dirigida intenção de desprestigiar um serviço executado a partir da credibilidade da marca, e cabe ao prejudicado identificar o remetente e agir contra ele, por ter sido o único e exclusivo causador do dano. A GOOGLE BRASIL hospeda ou armazena as mensagens trocadas e que são lidas, arquivadas ou deletadas, sem condições técnicas de controlar, previamente, os abusos cometidos e não se poderá cogitar de risco da atividade (art. 927, § único, do CC) porque é humanamente impossível organizar de um filtro que permita conhecer os termos dos milhões de conteúdos infiltrados com as mais variadas fontes e impedir que os indesejáveis apareçam.
Ademais e para perfeita adequação ao sentido do art. 220, §§ 1 o e 2 o , da Constituição Federal, não poderia ser estabelecida a obrigação de o provedor examinar os textos para admitir a inserção deles na rede de computadores, sob pena de conceder a ele ultrapoderes que rapidamente o transformariam em fiscal censurador de opiniões, pensamentos e expressões. É bem mais razoável reverenciar a liberdade e atuar os infratores com sanções civis e criminais, estabelecendo que a responsabilidade é do usuário que aponte sua cria os conceitos difamatórios e os divulga pelo prazer mórbido de manchar a honra alheia. O provedor somente responderá se for complacente com a ilicitude, retardando o bloqueio ou omitindo-se na prática de medidas de exclusão, o que se prova evidenciando sua letargia apesar da comunicação. A autora não fez prova de ter alertado a GOOGLE e solicitado providências, de modo que o cumprimento da liminar indica a opção da apelante pela imediata exclusão da comunidade indecorosa.
[...]
Não existe prova da conduta omissiva da apelante, o que impede que se afirme a sua participação efetiva para a concretização do dano que se produziu com a divulgação das leviandades que foram lidas e interpretadas como verdades comprometedoras da idoneidade marcaria e a confiabilidade da empresa que se expande mediante concessão de franquias da griffe notória. Trata-se de um expediente cujo uso se reprova até quando aproveitado pelos rivais ou concorrentes, por afrontar a racionalidade da conquista merecida de mercado. Ocorre que a apelante agiu rápida e eficazmente, providenciando a exclusão da comunidade para interromper a continuidade do dano, arrefecendo o prejuízo material, de modo que não é permitido atribuir-lhe negligência, modalidade de conduta ilícita produtora do
dever de indenizar (art. 186, do CC).Resulta que o dano moral que se caracterizou, cuja compensação é permitida pela Súmula 227, do STJ, deverá ser reclamado do sujeito que postou as mensagens caluniosas, por ser ele o provocador[...]
Minha opinião é que o TJ-SP dá uma aula de compreensão da Internet e do Direito. Sabe quem foi o Desembargador relator do caso paulista? ENIO SANTARELLI ZULIANI, o mesmo que ordenou o bloqueio do Youtube no caso Cicarelli. Hora de aplaudi-lo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também se alinha com a decisão paulista. O TJ de Minas Gerais seguiu o mesmo raciocínio do TJ do Rio de Janeiro com apoio de vários operadores do Direito.
É sentar e esperar que estas decisões cheguem ao STF para que se tenha um posicionamento mais sólido sobre o assunto.
Alguém, por favor, forneça uma Constituição aos nossos parlamentares
A principal discussão que correu a qualquercoisosfera esta semana foram as regras descabidas do projeto de lei que regulará a eleição em 2010.
Sinceramente, com a quantidade de assessores que cada parlamentar tem, não penso nem em ignorância, já vai para a má-fé mesmo. Será possível que ninguém tem a Constituição lá? Vejamos:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Se a Constituição já impede as restrições à "informação jornalística" por uma interpretação extensiva (e lógica) também assegura a "liberdade pessoal de opinião".
As exceções do § 1º do Art.220 são:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;Segundo o STF este inciso não pode restringir a liberdade de expressão.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Alguém vê alguma restrição à possibilidade de eu usar meu blog, assinando com meu nome, a expor minha opinião pessoal sobre política, inclusive criticando (sem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas)? Eu não.
Liberdade de expressão é direito fundamental, então nem mesmo com Emenda Constitucional é capaz retirar do texto constitucional.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Eu não proponho desobediência civil ao projeto de lei como propôs o Gabeira (que graças a pressão, parece já se encaminhar para algo menos ditatorial), proponho a obediência a Constituição.
E que o Congresso crie um cursinho básico de Direito Constitucional para os parlamentares.




Glaydson Lima, Analista de Sistema, Corretor de 