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Acessar Youtube sem modificar o DNS ou alterar Proxy
O texto foi alterado com dicas para acessar o Youtube bloqueado.
Chovem relatos na internet que a Brasil Telecom bloqueou o Orkut. O que a principio parecia ser um problema técnico localizado na operadora do Sul do Brasil, cada vez mais parece ser um bloqueio ao Youtube. O estranho da estória é que a justiça negou que tivesse ordenado o bloqueio ao site.
"O texto do despacho do desembargador diz que se deve pedir a 'colocação do filtro na solicitação de acesso ou na entrada da resposta no website americano, de forma a inviabilizar, por meio completo, o acesso, pelos brasileiros, ao filme do casal'".
Como burlar a bloqueio do Youtube
A maioria das soluções envolvem utilizar um proxy. Saiba que proxy é uma máquina intermediária que pode ter acesso aos seus dados, então não use para navegar em página que necessite o preenchimento de senhas.
1. Acesse através de um site proxy. Clique aqui, aqui ou aqui.
2. Navegue através de um proxy. Siga o tutorial.
3. Configure o navegador para utilizar o proxy apenas no acesso ao Youtube.
Parece que a decisão da Brasil Telecom foi retirar o Youtube do DNS, deixando de ser convertido para o endereço IP e acessado normalmente. Uma solução é modificar o DNS da máquina, outra é configurar um proxy internacional e outra mais simples é modificar o arquivo hosts do seu sistema operacional para informar o endereço IP do Youtube.
No Windows abra o arquivo c:\Windows\System32\Drivers\ETC\hosts (No Linux o arquivo é /etc/hosts) e acrescente:
208.65.153.251 youtube.com
A idéia eu peguei no site Slashdot (sim... o caso já repercute internacionalmente).
Minha opinião sobre o caso já foi relatado em outro tópico mas ainda espero uma confirmação se é ou não realizado através de uma ordem judicial (aparentemente o suporte da Brasil já confirma o bloqueio). Segunda-feira devemos ter uma confirmação do caso e possíveis bloqueios em outros provedores.
Para quem desejar baixar o vídeo basta acessar as redes P2P e via torrent.
Que ridículo! Daqui a pouco cai o Wikipedia!
Atualização 1: No momento que escrevo, o vídeo é o 3o mais baixado (e crescendo) no Google Vídeo:
http://video.google.com/videoplay?docid=-7821287484659607984 (Já foi apagado)
Atualização 2: Com confirmado pelo Augusto do BR-Linux (usuário da Brasil Telecom) nos comentários, o bloqueio é além do servidor DNS (divergindo da informação do Slashdot). O Cardoso escreveu um texto no Meio Bit testando a conexão e verificou que é barrado na ponta final de saída do provedor. Ou seja, esta dica não irá contornar o problema.
Atualização 3: Na lista de discussão dos softwares da Fundação Mozilla existe uma solução para utilizar um proxy apenas no acesso ao YouTube. Esta parece ser a mais segura, já que a utilização de proxys cria um intermediário na conexão o que pode gerar risco a segurança dos dados do usuário.
Atualização 4: Segundo o blog Garota Sem Fio foi confirmado que o bloqueio ocorreu em cumprimento a uma ordem judicial.
Atualização 5: Este post está na primeira página do Google para a pesquisa "acessar youtube", então refiz o post para ajudar quem necessita de acesso ao Youtube. Por favor, escreva nos comentários o que deu certo para ajudar a todos a escapar desta insanidade.
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14 comentários
Tentar acessar diretamente os IPs, ou mesmo inseri-los no arquivo hosts, é inócuo.
Estou conectado via Brasil Telecom.
A cicarelli que se "espluda" to nem ai pra ela...uma vez p()+@, sempre p()+@.. isso não tem liminar que mude...
O problema é que a BRT e os demais provedores sofrem demais com os acesso ao youtube, que sobrecarregam suas redes...
a Liminar é soh uma desculpa...
ah.. nao esqueçam, lei de mercado... tiram algo que é teu, tire algo que é deles...email pros anunciantes da MTV, informando que vc nao vai mais comprar porque eles anunciam na MTV... isso ajuda... diga pra anunciarem em outro canal até a Cica ser tirada do ar...
Aparece uma tela de aviso da Telefonica dizendo que o qacesso foi bloqueado por uma ordem judicial.
Só pra constar pra galera que tentar a dica.
Sua intenção era esconder do mundo sua promiscuidade desenfreada?
Será que vc conseguiu? Agora pelo menos vc conseguiu publicidade sobre o fato. Até minha avó agora sabe.
Retirar o vídeo do youtube seria válido, e para isso bastava solicitar aos gerenciadores do site. Mas bloquear o acesso ao website, isso é ofensivo para a sociedade, porque afeta e castiga inocentes, pessoas que não tem nada a ver com seu vídeo, e que assim são privadas de um direito.
Respeito a autoridade judicial que determinou essa medida. Mas não respeito você, Cicarelli. Te desprezo. Você mostrou que não tem respeito por nós, usuários da internet no Brasil.
Se quer ser respeitada, respeite seus semelhantes.
1. Backbones que terão tráfego MUITO reduzidos.
2. A China, porque agora tem mais um país censurando a liberdade de expressão.
Quem perde com isto ?
1. Todos os Brasileiros;
2. O Juiz que quis aparecer colocando tamanha "infâmia"
3. A própria Cicarelli, pois até agora ela só ganhou com o vídeo da trep*ção diurna na praia;
4. todos os brasileiros, porque agora isto será um exemplo para outros bloquios, como o ORKUT e demais sites.
Consideremos o fato de que se trata de uma pessoa pública, alias quando falamos de público não estamos falando que qualquer um pode fazer o que quiser, dizer o que quiser, pisar, cuspir, passear sobre o seu corpo, deitar sobre... não é deste público que estamos falando, não estamos falando de um passeio público, mas sim de uma pessoa notória, mas nem por uma coisa ser pública pode ser tratada ao bel prazer; existem regras, sinceramente eu não sei quem as cria, ou administra, mas que existe, existe! É como um bacalhau; muitos dizem que não tem cabeça, mas tem sim, alguém sumiu com ela, e por favor acreditem, NÃO FUI EU!
Difícil seria atribuir culpa ao sitio, por veicular o fatídico vídeo, dizem que se trata simplesmente de um espaço onde as pessoas postam o que querem, ou seja: é um espaço público... e por ser um espaço público pressupõe-se que o público domina de uma maneira tal que se torna penoso administrar o conteúdo, não obstante as tentativas, que dizem: São perfeitamente válidas; ainda que muitos retruquem: “de boas intenções o enfermo está cheio”... O certo é que, dizem, as muitas tentativas de retirar o vídeo não foram suficientes para barrá-lo, assim ficou penalizado “o sitio”.
“Quem não tem competência que não se estabeleça”, não é mesmo... Já que é assim, não deveria um sistema que não consegue se estabelecer a ponto de “permitir” por omissão que seu próprio senso se contamine, colocar todas as peças deste sistema em offline? Jogar fora todas as maçãs do cesto, não obstante só uma esteja bichada? Perece-nos alguém anda receitando guilhotina pra curar ferida no mindinho do pé...
Mas o fato que mais chama a atenção talvez seja a hipótese de premeditação visando merchandising gratuito, na verdade existem evidencias deste paradoxo, dizem: muitas atrizes esquecem de colocar a calcinha, e em público simulam uma pose para que vejam “aquilo” que ela esqueceu de colocar. Premeditado, ou não o resultado de certa forma lubrifica-lhe a “ferramenta” do oficio. Então porque não tirar partido tratando o caso como “hora extra” preservando o lucro, ainda com adicional que lhe é devido? Isto é; se o reclamado se dispôs a pagar pelo vídeo, certo que não, pois se tratava de postagem a revelia...
Há o caso entre outros de uma famosa atriz que rechaçou todos os assédios para que vendesse a imagem do seu corpo, quando se apregoava de norte a sul que a imagem seria um “Nu Artístico” Uma imagem de “Shelley” sequer se dignou a fingir, “esquecera-se de colocar tal vestimenta”, tornando o fato furtivo, ainda com compensação financeira, privando muitos “desses” que gritam por decoro, de pelo menos sonhar com suas formas físicas sensuais. Esta não teve o seu nome estampado na mídia por preservar seu senso de decoro, e com certeza não se prestou também a isto, o que tornaria o fato uma hipocrisia por ainda gerar um merchandising. Dizem: existem pessoas que imploram por um destes convites para simplesmente dizer não, e saírem imaculadas, mas com lucro garantido. Não citaremos o nome desta obstinada atriz, respeitaremos o seu sincero senso de pudor, quem quiser saber de quem se trata possivelmente a encontrará, pesquisando entre as atrizes globais, não obstante poderá muitas pleitear a titularidade de protagonistas do fato. Dizem ainda: ela não precisa recorrer a isto, tem capacidade e talento! Outros: que não se chegou ao preço... Queremos crer que uma pessoa só faz aquilo que de fato quer fazer, não existe “prostituta light”! ou exime-se do titulo aquela que deixa por só nas coxas... Se envolve valores financeiros é prostituição, ou estaríamos incorrendo em discriminação covarde com aquelas que fazem por sobrevivência. não obstante pederiamos estender a questão alem das raias sexuais. Se uma pessoa é fotografada na igreja rezando, parabéns! Pode veicular à vontade... Mas se flagrada num ato sexual em público, apedrejem-na? Estava esta pessoa fazendo uma coisa errada? Decerto diria, ela, que não! Então porque a discussão? Será porque não foi pago?
Fato é não nos cabe (legalmente) decidir se a imagem da mulher em questão judicial é pública, tanto quanto não acatar sentença de quem goza de prerrogativas para decidir... No entanto gostaríamos de salientar, ou acreditar que vivemos num mundo sob condição de livre arbítrio, e dentro deste livre arbítrio gozamos de liberdade de expressão; que seria expressar livremente o que se tem no intimo, e que por mais que se tente não conseguirão impedir que se manifeste, de uma maneira ou de outra, pois não se pode proibir pensamentos, e melhor seria conhecer dos inimigos o que tramam, tanto quanto quais armas usarão. Como é de unânime parecer os sentimentos possuem dois lados antagônicos, poder-se-ia então proibir de elogiar aquilo que não está passivo de critica.
Falamos de critica quando a questão envolve calunia, difamação ou apropriação indébita. Incoerência? Nem tanto... Dizem: o fato despertou um “câncer maligno” que julgávamos extinto, mal este que ainda vive em nossas lembranças tamanha são as suas seqüelas. Toda árvore maligna tem seu tempo de erva daninha, neste ponto precisamos reconhece-la e eliminar até o bocado de terra que a comportou. Deve ser julgado se o tal vídeo partiu de um fato de domínio público, ou não; se o sitio agiu, em conformidade com a legislação. Se houve premeditação, sujeitando as vitimas à condição de Réus de falso testemunho induzindo a sentença. Esta mulher que nos parece outorga do público a sua única ferramenta de trabalho e que está passando por julgamento moral, poderia, de acordo com os clamores passar por julgamento oficial. Aqueles que gritam por liberdade de expressão poderiam estar colhendo provas do seu suposto crime de premeditação. Com certeza farão um grande favor a todo Cidadão de bem, que zela por uma Pátria digna e incorruptível . Pátria esta que jamais admitirá, na pessoa de seus filhos que retornem com este câncer que se chama ‘CENSURA PREVIA”.