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14 comentários

Comentário de: Augusto Campos [Visitante] Email · http://br-linux.org/
Ao contrário do que diz a notícia do Slashdot, o bloqueio não é de DNS, mas sim de filtro de pacotes.

Tentar acessar diretamente os IPs, ou mesmo inseri-los no arquivo hosts, é inócuo.

Estou conectado via Brasil Telecom.
07-01-07 @ 11:46
Comentário de: vinicius [Membro] Email · http://blog.vmmello.eti.br
confirmo o relato do augusto campos. eu tb estou conectado pela brasiltelecom. amigos meus dizem que desde as 17h30 de sexta-feira está bloqueado (não é via DNS, possivelmente é null-route, visto que é mais simples do que gerenciar regras de filtro de pacotes em roteadores de backbone...mas isso é um detalhe :P ).
07-01-07 @ 21:15
Comentário de: PAblo [Visitante] Email
Essa historia do video é conversa pra boi durmir...
A cicarelli que se "espluda" to nem ai pra ela...uma vez p()+@, sempre p()+@.. isso não tem liminar que mude...

O problema é que a BRT e os demais provedores sofrem demais com os acesso ao youtube, que sobrecarregam suas redes...

a Liminar é soh uma desculpa...

ah.. nao esqueçam, lei de mercado... tiram algo que é teu, tire algo que é deles...email pros anunciantes da MTV, informando que vc nao vai mais comprar porque eles anunciam na MTV... isso ajuda... diga pra anunciarem em outro canal até a Cica ser tirada do ar...
08-01-07 @ 20:47
Comentário de: Hector [Visitante] Email
Estou acessando via Telefonica e pela dica de modificar o arquivo host do sistema, não funciona.
Aparece uma tela de aviso da Telefonica dizendo que o qacesso foi bloqueado por uma ordem judicial.

Só pra constar pra galera que tentar a dica.
09-01-07 @ 00:53
Pessoal achei algo interessante para quebrar o bloqueio sob o youtube.coloquei em meu servidor uma pagina onde você entrar normalmente sem ter que usar proxy.simples de acabar com essa palhaçada da cicarelli. nariguda FDP. aproveitem o meu sistema e divulguem para todos, ah menos pro juiz. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
09-01-07 @ 04:02
Comentário de: NoTube [Visitante] Email
Pessoal, tentei todas as dicas acima, mas nenhuma delas funcionou. Estou acessando c/ acesso compartilhado via servidor proxy, mas não tenho nenhuma restrição de acesso. Algu´m já tentou acessar diretamente s/ proxy e conseguiu?
09-01-07 @ 09:08
Comentário de: Glaydson Lima [Membro] Email
Alterei o tutorial. A primeira idéia de modificação no arquivo hosts não funciona. Agora existem outras formas de acessar.
09-01-07 @ 10:23
Comentário de: Um ser humano que vive no Brasil. [Visitante] · http://www.youtube.com
Cicarelli, será que essa atitude vai resolver?
Sua intenção era esconder do mundo sua promiscuidade desenfreada?
Será que vc conseguiu? Agora pelo menos vc conseguiu publicidade sobre o fato. Até minha avó agora sabe.
Retirar o vídeo do youtube seria válido, e para isso bastava solicitar aos gerenciadores do site. Mas bloquear o acesso ao website, isso é ofensivo para a sociedade, porque afeta e castiga inocentes, pessoas que não tem nada a ver com seu vídeo, e que assim são privadas de um direito.
Respeito a autoridade judicial que determinou essa medida. Mas não respeito você, Cicarelli. Te desprezo. Você mostrou que não tem respeito por nós, usuários da internet no Brasil.
Se quer ser respeitada, respeite seus semelhantes.
09-01-07 @ 13:08
Quem ganha com isto ?
1. Backbones que terão tráfego MUITO reduzidos.
2. A China, porque agora tem mais um país censurando a liberdade de expressão.

Quem perde com isto ?
1. Todos os Brasileiros;
2. O Juiz que quis aparecer colocando tamanha "infâmia"
3. A própria Cicarelli, pois até agora ela só ganhou com o vídeo da trep*ção diurna na praia;
4. todos os brasileiros, porque agora isto será um exemplo para outros bloquios, como o ORKUT e demais sites.
09-01-07 @ 14:23
Comentário de: patricia dias inforzato [Visitante] Email · http://www.youtube.com
cadastrar-se no you tube
15-03-07 @ 18:06
Comentário de: sharigan [Visitante] Email
queria modificar a cor do meu orkut ....tipo com cores escuras ex:preto e vermelho agradeço se puderem me ajudar ....
25-04-07 @ 18:46
Comentário de: veloxzz [Visitante] Email · http://aslkd
Meu velox tá bloqueado
04-05-07 @ 16:47
Comentário de: hiphop [Visitante] Email · http://www.youtube.com
*****
parece ser bom
07-01-08 @ 11:30
Comentário de: alessi [Visitante]
Dizem: um sitio da internet foi bloqueado por veicular, ou permitir, por omissão que um vídeo pornográfico viesse à público, ou melhor seria intitular: vídeo de um casal fazendo amor... ou ainda casal cumprindo o sagrado dever de perpetuar a espécie... Quem sabe simplesmente: Amor ao sol poente... Não este é muito comprido! Deixemos pra lá... Como o caso é público, pressupõe-se que sim, já que aconteceu, dizem, em local público, deixemos que o público decida o titulo de mais este melodrama, que leva o nosso judiciário a gastar seu custoso tempo com quizilas.
Consideremos o fato de que se trata de uma pessoa pública, alias quando falamos de público não estamos falando que qualquer um pode fazer o que quiser, dizer o que quiser, pisar, cuspir, passear sobre o seu corpo, deitar sobre... não é deste público que estamos falando, não estamos falando de um passeio público, mas sim de uma pessoa notória, mas nem por uma coisa ser pública pode ser tratada ao bel prazer; existem regras, sinceramente eu não sei quem as cria, ou administra, mas que existe, existe! É como um bacalhau; muitos dizem que não tem cabeça, mas tem sim, alguém sumiu com ela, e por favor acreditem, NÃO FUI EU!
Difícil seria atribuir culpa ao sitio, por veicular o fatídico vídeo, dizem que se trata simplesmente de um espaço onde as pessoas postam o que querem, ou seja: é um espaço público... e por ser um espaço público pressupõe-se que o público domina de uma maneira tal que se torna penoso administrar o conteúdo, não obstante as tentativas, que dizem: São perfeitamente válidas; ainda que muitos retruquem: “de boas intenções o enfermo está cheio”... O certo é que, dizem, as muitas tentativas de retirar o vídeo não foram suficientes para barrá-lo, assim ficou penalizado “o sitio”.
“Quem não tem competência que não se estabeleça”, não é mesmo... Já que é assim, não deveria um sistema que não consegue se estabelecer a ponto de “permitir” por omissão que seu próprio senso se contamine, colocar todas as peças deste sistema em offline? Jogar fora todas as maçãs do cesto, não obstante só uma esteja bichada? Perece-nos alguém anda receitando guilhotina pra curar ferida no mindinho do pé...
Mas o fato que mais chama a atenção talvez seja a hipótese de premeditação visando merchandising gratuito, na verdade existem evidencias deste paradoxo, dizem: muitas atrizes esquecem de colocar a calcinha, e em público simulam uma pose para que vejam “aquilo” que ela esqueceu de colocar. Premeditado, ou não o resultado de certa forma lubrifica-lhe a “ferramenta” do oficio. Então porque não tirar partido tratando o caso como “hora extra” preservando o lucro, ainda com adicional que lhe é devido? Isto é; se o reclamado se dispôs a pagar pelo vídeo, certo que não, pois se tratava de postagem a revelia...
Há o caso entre outros de uma famosa atriz que rechaçou todos os assédios para que vendesse a imagem do seu corpo, quando se apregoava de norte a sul que a imagem seria um “Nu Artístico” Uma imagem de “Shelley” sequer se dignou a fingir, “esquecera-se de colocar tal vestimenta”, tornando o fato furtivo, ainda com compensação financeira, privando muitos “desses” que gritam por decoro, de pelo menos sonhar com suas formas físicas sensuais. Esta não teve o seu nome estampado na mídia por preservar seu senso de decoro, e com certeza não se prestou também a isto, o que tornaria o fato uma hipocrisia por ainda gerar um merchandising. Dizem: existem pessoas que imploram por um destes convites para simplesmente dizer não, e saírem imaculadas, mas com lucro garantido. Não citaremos o nome desta obstinada atriz, respeitaremos o seu sincero senso de pudor, quem quiser saber de quem se trata possivelmente a encontrará, pesquisando entre as atrizes globais, não obstante poderá muitas pleitear a titularidade de protagonistas do fato. Dizem ainda: ela não precisa recorrer a isto, tem capacidade e talento! Outros: que não se chegou ao preço... Queremos crer que uma pessoa só faz aquilo que de fato quer fazer, não existe “prostituta light”! ou exime-se do titulo aquela que deixa por só nas coxas... Se envolve valores financeiros é prostituição, ou estaríamos incorrendo em discriminação covarde com aquelas que fazem por sobrevivência. não obstante pederiamos estender a questão alem das raias sexuais. Se uma pessoa é fotografada na igreja rezando, parabéns! Pode veicular à vontade... Mas se flagrada num ato sexual em público, apedrejem-na? Estava esta pessoa fazendo uma coisa errada? Decerto diria, ela, que não! Então porque a discussão? Será porque não foi pago?
Fato é não nos cabe (legalmente) decidir se a imagem da mulher em questão judicial é pública, tanto quanto não acatar sentença de quem goza de prerrogativas para decidir... No entanto gostaríamos de salientar, ou acreditar que vivemos num mundo sob condição de livre arbítrio, e dentro deste livre arbítrio gozamos de liberdade de expressão; que seria expressar livremente o que se tem no intimo, e que por mais que se tente não conseguirão impedir que se manifeste, de uma maneira ou de outra, pois não se pode proibir pensamentos, e melhor seria conhecer dos inimigos o que tramam, tanto quanto quais armas usarão. Como é de unânime parecer os sentimentos possuem dois lados antagônicos, poder-se-ia então proibir de elogiar aquilo que não está passivo de critica.
Falamos de critica quando a questão envolve calunia, difamação ou apropriação indébita. Incoerência? Nem tanto... Dizem: o fato despertou um “câncer maligno” que julgávamos extinto, mal este que ainda vive em nossas lembranças tamanha são as suas seqüelas. Toda árvore maligna tem seu tempo de erva daninha, neste ponto precisamos reconhece-la e eliminar até o bocado de terra que a comportou. Deve ser julgado se o tal vídeo partiu de um fato de domínio público, ou não; se o sitio agiu, em conformidade com a legislação. Se houve premeditação, sujeitando as vitimas à condição de Réus de falso testemunho induzindo a sentença. Esta mulher que nos parece outorga do público a sua única ferramenta de trabalho e que está passando por julgamento moral, poderia, de acordo com os clamores passar por julgamento oficial. Aqueles que gritam por liberdade de expressão poderiam estar colhendo provas do seu suposto crime de premeditação. Com certeza farão um grande favor a todo Cidadão de bem, que zela por uma Pátria digna e incorruptível . Pátria esta que jamais admitirá, na pessoa de seus filhos que retornem com este câncer que se chama ‘CENSURA PREVIA”.

23-02-09 @ 10:26

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