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Seria crime ensinar a burlar o bloqueio do Youtube?
Eu senti um certo temor em alguns comentários em blogs sobre a possibilidade de ser crime a publicação de informações de como burlar o bloqueio ao Youtube. É uma situação nova como quase tudo que é relacionado a Direito Digital mas é importante entender que a solicitação judicial de bloqueio foi feito às operadoras e não ao conjunto total da população brasileira. Não existe lei definida com texto semelhante a "não será permitido compartilhar informações que liberem o acesso a site dentro de uma lista negra federal". Como não existe lei, vale o art 1o do Código Penal e Art 5o XXXIX da Constituição Federal.
CP Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ademais todas as informações de contorno ao bloqueio das operadoras foram apenas mudanças nas configurações dos softwares realizadas normalmente, por exemplo, em redes locais de empresas. Não há engenharia reversa, não a utilização de softwares piratas, nada.
Então, da próxima vez que uma situação lamentável com esta ocorrer, não tenha receio em publicar este tipo de informação. A sociedade agradece :)
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Anonimamente em termos, já que navegar em um proxy deixa um rastro bem bonito nos servidores no qual o usuário se conecta.
A ordem judicial se dirigia às operadores e lhes determinava que processem no bloqueio do acesso ao sítio do YouTube (ao menos foi assim interpretada).
Nada havia, sequer ordem judicial, determinando que os usuários não pudessem eles próprios acessar o YouTube por outros meios. Assim a indicação de outros meios para o acesso não poderia se configurar crime.
Ademais bem invocado o dispositivo do Código Penal, pois não está tipificado o ato daqueles que referiram os meios de burlar o bloqueio.
(este texto surge em língua portuguesa escrita no Brasil, não tendo por isso obedecido
(este texto surge em língua portuguesa escrita no Brasil, não tendo por isso obedecido