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Dá para penalizar os sites colaborativos por seu conteúdo?
O Google pagou 1,65 bilhões de dolares pelo Youtube. A Viacom, detentora dos direitos da MTV e Comedy Central, entrou com uma ação no valor de US$ 1 bilhão de dolares acusando o Youtube de disponibilizar conteúdo sem autorização. Dá para prever que com essas contas, referente a uma única empresa, que poderá ter sido um imenso mico para a gigante Google. A questão é: pode o Youtube ser responsabilizado diretamente por seu conteúdo?

Eu penso que não. O Youtube, Wikipedia e Orkut, por exemplo, são sites colaborativos, são uma plataforma, um conjunto de comandos computacionais que servem como meio de informação. Em caso de dano civil ou penal, o autor está em um ponto da corrente, a vitima do outro lado. Tudo que está no meio da relação não é responsável pelo ato. O meio inclui: os provedores de internet; o fabricante do micro; os desenvolvedores do navegador e dos softwares de roteamento durante o trajeto; o fabricante do modem e todos outros possíveis.
Eu li (desculpe mas não lembro em qual blog) uma comparação simples: você não pode condenar uma companhia telefônica por algum usuário utilizar sua rede para realizar um sequestro. A rede de telefonia é meio. O que deve fazer: manter registro das ligações e ajudar as autoridades a identificar os culpados. A obrigação dos sites colaborativos é a mesma: fornecer dados (endereço IP, data e hora, e o que mais dispuser) para identificação dos autores. A relação jurídica é entre as pontas, aquele que forneceu dados e aquele que alega está sendo prejudicado.
Existe a argumentação que o Youtube lucra com os vídeos. Ok, mas todas as companhias que fabricam os meios de comunicação de um ato ilegal de disponibilização de um vídeo ferindo direitos autorais, incluindo os provedores, os navegadores, os sistemas operacionais, entre outros deveriam ser responsáveis, pois lucram de uma forma ou de outra com a operação. Teríamos que processar todos os meios?
No Estado de Direto, aquele que deve respeitar as leis e ter o bem comum como objetivo principal, existem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que descrevem que o Estado, na defesa do interesse de uma parte, não pode fazer algo que ultrapasse e prejudique a sociedade. Penalizar os sites colaborativos é utilizar de excesso, é penalizar a maioria da sociedade, é impedir o desenvolvimento de uma das mais importantes revoluções da humanidade.
Ademais, neste caso, o que Viacom quer é impedir uma mudança comportamental e de mercado que fez a audiência (e seus rendimentos) despencarem. Como muita categoria o Alexandre do Techbits comentou:
Mas o que está acontecendo é que esse conservadorismo, essa falta de aceitação que novos modelos de negócio existem, as impede de trilhar o mesmo caminho. Preferem processar ao invés de inovar.
A MTV lançou o MTVOverdrive. Lembra algo? Quem revolucionou a linguagem da televisão perdeu o trem da inovação no avanço da tecnologia.
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5 comentários, 3 trackbacks
Iniciei a leitura não concordando contigo.
Finalizei concordando.
É isso mesmo, o terceiro paragrafo resume bem.
FALOW !!
"Uma argumentação que nega a responsabilidade direta sobre o conteúdo disponibilizado."
É uma pena que não tenha localizado o blog que fez a analogia com o uso do telefone. Estou procurando mas não encontro. Tem muito aprendizado a ser feito de como ligar com problemas na internet.
FALOW !
conseguir uranio235
por favor entre em comtato
breno.mario@hotmail.com
Por acaso você pretende fazer uma bomba atômica? :)
(este texto surge em língua portuguesa escrita no Brasil, não tendo por isso obedecido
(este texto surge em língua portuguesa escrita no Brasil, não tendo por isso obedecido