Introdução

O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

Informações Iniciais

Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.

Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.

Calúnia

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.

No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.

Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.

Difamação

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.

Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.

Injúria

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.

Retratação

É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.

Ameaça

Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

Observações

  • Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.
  • Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.
  • Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.

Conclusão

Espero que tenha sido claro e objetivo, pois tentei fugir dos termos jurídicos. A idéia era criar um pequeno manual para não-advogados que fosse simples de entender pelo usuário médio. Se tiver alguma dúvida, ou se não me expressei corretamente utilize os comentários abaixo que na medida do meu conhecimento tentarei ajudar.

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65 comentários, 1 trackback

# anderson Email on 24.04.07 at 11:45
Achei interessante o comentario,e queria saber mais a respeito..como difamação e calúnia por email,que é uma forma de pessoas fazerem isso por meios sigilosos,mas que podem feria moralmente uma terceira pessoa!
# Glaydson Lima [Membro] Email on 24.04.07 at 12:03
Eu não sei se entendi sua colocação. Mas se uma pessoa envia um e-mail com algum tipo de afirmação ofensiva em relação a uma outra pessoa trata-se de calúnia ou difamação (dependendo do caso). O ofendido porém deve provar a existência deste conteúdo, o que não é simples quando trata-se de e-mail ou qualquer tipo de mensagem privada.
# izabel gonçalves de carvalho Email on 29.04.07 at 22:58
estou com um problema a ser resolvido a quem recorro?criam uma comunidade do meu filho onde o texto é o nome dele e que ele é gay. Já alertamos a pessoa que o fez, mas ele esta se achando alem do bem e do mal, Meu filho tem somente 17 anos. Devo recorrer a am advogado comum?Agradeço muito a atenção, pois estou indignada.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 30.04.07 at 10:04
# Sandra Lima Email on 30.04.07 at 10:48
Gostei muito do assunto, e gostaria de mais informações, pois estou recebendo recados pelo orkut, com ofensas, mas a pessoa que esta fazendo isso, é anonima, gostaria de saber qual providencia tomar, para que eu possa asprovidencias cabiveis.

Sem mais
Um abraço
Sandra
# Juliano Email on 30.04.07 at 12:18
Cara Sandra Lima, em nossa Constituicao Federal consta no art.5, inciso IV, que todos nos temos liberdade de pensamento, porem o anonimato é vedado. Portanto se algum individuo esta lhe pertubando é interessante procurar um advogado e ajuizar uma acao contra o orkut (no caso acho que o resposavel é o google, nao tenho certeza) e assim pode ser pedido o restramento da maquina atraves do internet protocol (IP). Já foram decididas inumeros processos em relacao este assunto, pois tenho acompanhado nos Tribunais de Justiça do Estado do RS, MG, RJ. É importante salientar que essa é uma ampla discussao porque nao existe lei especifica para crimes cometido s com a utilização de meios eletronicos e assim sao definidos conforme a analogia e jurisprudencias, ou seja comparacao de fatos ja ocorridos e as decisoes tomadas, sendo assim elas abrem brechas para se ter como base as futuras decisoes.
Portanto procure um operador do direito, pois se o individuo esta te provocando e isto causando-lhe um mal voce tem o seu direito material lesado passivel de discussao para litigar contra isot.
Espero ter ajudado.
Trackback: PORTUGAL É FIXE! [Visitante] on 30.04.07 at 19:28
calúnia, difamação e injúria na net - como se faz no Brasil
(este texto surge em língua portuguesa escrita no Brasil, não tendo por isso obedecido
# fabricio almeida Email on 12.05.07 at 18:47
Achei muito interessante o seu conteúdo e espero que mantenha sempre atualizado.Principalmente com exemplos,pois acho q fixa mais.
# rafael Email on 03.12.07 at 06:39
Oi gostaria de saber mais informação?
Mandaram recados no meu orkut e de minha namorada falando que eu tenha ficado com uma pessoa, pois é mentira!
queria saber o que tenho q fazer pra q essa pessoa prove o que esta falando?
aguardo resposta!!!
# Glaydson Lima [Membro] Email on 03.12.07 at 08:27
Rafael,

Repetindo o link de um comentário acima onde você poderá ter mais informações.

http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/OutrosCrimes
# CACA Email on 12.12.07 at 05:58
****-
Ola, sera que alguem pode me ajudar. Estou sendo acusado de enviar emails difamatorios contra uma colega de trabalho com quem ja tenho atritos antigos.Os emails segundo a policia partiram da de IPs dos quais tenho acesso (clinica da minha esposa e filhas, e tambem de um IP de uma escola de especializacao pertencente as minhas filhas)e tambem de um IP residencial de uma familia que nao conheco de uma outra cidade(do qual nao tenho nenhum acesso). Nao entendi ate agora como podem me acusar de uma coisa que nao fiz. Seria possivel alguem usar esses IPs para tentar me incriminar? Quais as provas que eu poderia levantar para dizer que nao fui eu o autor desses emails?Obrigado.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 12.12.07 at 07:52
@CACA

Se a polícia identificou, deve ter feito a relação IP, horário de uso e detentor fornecido pelo provedor. Se a perícia foi bem feita (e acredito que sim) a única maneira de enviar com estes IPs seria com a presença física nos ambientes citados ou através de utilização de brechas de segurança abertas nos micros citados que permitiriam o controle remoto.

Para provar que não foi você, seria necessário verificar as provas alegadas: cabeçalho dos e-mails e log do provedor, por exemplo, para tentar fazer uma relação que prove o contrário, já que as provas podem ser manipuladas e a perícia pode ter erros.
# Kelly Email on 02.02.08 at 10:44
*****
oi estou com um problema pois criaram uma comunidade no orkut com meu nome....pra difamar uma pessoa que foi minha professora e hj é acolega de trabalho. ela entoru com uma queixa crime contra mim..e levou provas que criei a comunidade (apenas a comunidade e alguns scraps no meu nome) porém não imprimiu minhas comunidades..agora ela entrou com processo c´vel de danos morais....o que posso fazer???? tenho provas como email do google lamentando por estarem usando meu nome e que vão excluir meu perfil..também imprimi minhas comunidades..e nada consta fiz uma psequisa na net e nunca achei nada com o nome dessa pessoa...como posso processa-la?????obrigada!
# JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Email on 04.02.08 at 19:50
*****
DA JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA:

A legislação pátria não considerou a injúria como tipo especializado de calúnia conforme o fez o Direito germânico ao falar de injúria quando o ofendido toma conhecimento da imputação, não sendo necessário que ocorra sua presença.
Se a ofensa consiste em atribuir um fato indeterminado, presente a vítima, haverá crime de injúria; porém a configuração dos crimes contra a honra não se perfaz apenas com palavras aptas a ofender, mas que sejam pronunciadas com esta finalidade diretamente á vítima.
Fora da presença da vítima, mediante a comunicação, pelo menos a duas pessoas, haverá difamação.
As pessoas jurídicas não poderão ser vítimas de calúnia e nem de injúria, cuja titularidade é exclusiva na pessoa física, podendo sê-lo somente no crime de difamação (RTJ 113/88).
# JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Email on 04.02.08 at 19:54
Eneo Domitius Ulpianus, (Tiro, 150 — Roma, 228) foi um jurista romano.
Tem como expoente jurídico o princípio contido no ditame: "Tais são os preceitos do direito: viver honestamente (honeste vivere), não ofender ninguém (neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum cuique tribuere)".
Político e estudioso, foi considerado um dos maiores economistas de seu tempo. Foi Ulpianus quem deu os primeiros passos para o desenvolvimento do seguro de vida. Interessou-se pelo estudo de documentos sobre nascimentos e mortes dos romanos, publicando Ulpian's Table, provavelmente no ano 200 d.c, o que lhe valeu o título de Primeiro atuário da História.
"Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence
- Fonte: "Regularum in Digesto Liber"

CP: art. 140. - Spectat ad nos iniuria, quae his fit, qui vel potestati nostrae vel affectui subiecti sunt (Ulpiano: 1, I, § 3, D., de iniuriis, 47, 10). Afeta-nos a injúria que se faz contra aqueles que estão submetidos ao nosso afeto e à nossa potestade (potentado – ao nosso poder, autoridade).
# Freitas Email on 02.03.08 at 03:29
****-
Sou mestre de uma arte marcial, e no orkut sou acusado de charlatanismo. Tambem tem um comentario que afeta a minha honra. Diz que para formar um faixa preta comigo " depende de quando o cheque vai bater, nomaximo 48 horas" o que posso fazer?
# Joaquim Carvalho Email on 20.03.08 at 09:11
*****
Olá, bem eu estou passando por uma momento onde eu não sei o que fazer.
Eu participo de uma comunidade onde ai se encontra uma Igreja Católica e sem direito de defesa e sem saber o porque o Padre não permite que eu participe de qualquer grupo da igreja ou evento. Dizendo ele que o conselho decidiu devido aos cometarios que teriam surgidos que não me permite está em grupos ou movimentos da igreja
Em outras palavras nos expulsarão sem ao menos ter o direito de defesa e saber o porque dessa decisão. Na verdade eles tirarão a minha liberdade de expressão e de liberdade.
# ticiane gomes pena Email on 07.04.08 at 17:05
*****
tenho uma vizinha a quem vive mi acusando sem fundamento pois nunca li li ofendir nem fiscamente nem moralmente.so que ela vive dando queixa de mim o caso ja estana 2vara crime todos us moradores e contra ela tem muinto mais coisa contra ela queria entra com prosesso po calunia defamacão pois ela mi pesege ja esta mi atrapalhando no meu trabalho pois o horario das audiencias eu tenho que larga meu trabalho ela não fas nade ate meu patrão ja mandou uma carta para o delegado gostari de da um basta pois o que ela esta elagando e que eu cdisse ater quando aquele brega iria acaba referindo a musga que ela estava ovindo e que eu vivo dando piada so que eu tenho prova que e mentira sera que eu posso pedir que o joiz mAnde ver o comportamento dela me agude
# Lília Email on 13.04.08 at 19:56
Oie estou sendo ameaçada... alguém entrou com minhas senhas,caluniando a mim e meu noivo...além disso manda emails ameaçadores...
Quero fazer justiça... preciso de uma orientação!
Grata desde já!
# L. Email on 21.04.08 at 09:02
Meu sogro me acusa do meu filho não ser neto dele. Meu marido não tem dúvidas.Eu quero processa-lo por calunia e difamação, uma vez que a acusação tenha sido em público. Como devo proceder?
# glleyson on 04.06.08 at 15:54
*****
óla,esto passando aki pra sabe de uma informarçao,o que ta acontecendo é o seguinte uma pessoa min agredio em frente sua escola,afirmando que eu tinha falado pra ele que ele não pegava rachas começo a mim espanca, até ai tudo bem,passo ums dias
ele foi na minha casa com o pai dele falando que eu tenha mandado ums caras pegar ele,o pai do rapaz chego primeiro falando que minha mãe não sabia o filho q tinha,depois que ele o senhor falo isso pra minha mãe ela na mesma hora caio,desmaior e ele fugiu, depois que minha mãe tava de pé ele volto falando que ia mim denuciar troce um papel com uma pagina do orkut falando q eu tava ameaçando o filho dele,depois ele saiu,quando foi ums dias depois chegou uma intimação pra mim,fui para audiencia chego la o garoto e o pai não forão,ai foi arquivado a denucia,depois de muito tempo eles mim denuciarão de novo falando que eu tava indo na escola do rapaz para pega ele,tbm falarão q eu tava pulando o muro da escola,falarão tbm q eu tinha sido espuço da escola,mais isso é mintira por que eu nunca fui espuço da escola não,nunca pulei muro,nunca fui atraz dele,mais como foi ele que mim denucior a jurtisa ta favorecendo o coso pra eles,eu ja levei testimunhas q ele mim espanco,já levei testemunhas q ele tava mim ameaçando,mais mesmo assim tó sendo processodo,o oque eu faço agora pra isso terminar?
obg pela sua atenção...
# chico Email on 05.06.08 at 17:26
*****
BÔA NOITE,MINHA ESPOSA TRABALHOU COMO CORDENADORA PLITICA NESTA ULTIMA ELEIÇÃO, CONSEGUINDO REUNIR UM BOM GRUPO DE MILITANTES PARA O CANDIDATO ELEITO.TODAS AS REUNIÕES ERAM MINISTRADAS PELO DEPUTADO, QUE EM MOMENTO ALGUM PROMETEU EMPREGO PARA NINGUEM.BEM COMO MINHA ESPOSA TAMBEM NUNCA PROMETEU EMPREGO ALGUM PARA MILITANTES.PASSADAS AS ELEIÇÕES, E O DEPUTADO ELEITO CONVIDOU MINHA ESPOSA PARA TRABALHAR COM ELE NA CAMARA DOS DEPUTADOS.QUATRO DESTES MILITANTES FORAM ATE AO DEPUTADO E LHE PEDIRAM EMPREGO, RECEBENDO A RSPOSTA QUE ELE NÃO TINHA EMPREGO NO GOVERNO PARA OFERECER, MAS QUE TINHA UMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS QUE ESTAVA CONTRATANDO .UMA DESTAS MILITANTES ACEITOU, POREM AS OUTRAS SE REVOLTARAM , MESMO SEM TER O PRIMEIRO GRAU QUERIAM UM EMPREGO DE QUEM TEM O SEGUNDO OU NIVEL SUPERIOR. O DEPUTADO CATEGORICO AFIRMOU SER IMPOSSIVEL O QUE AS TRES QUERIAM.AGORA ELAS LANÇARAM FOLHETOS ATACANDO AO DEPUTADO E MINHA ESPOSA DENEGRINDO A IMAGEM DE AMBOS, E DIZENDO QUE MINHA ESPOSA HAVIA PROMETIDO, QUE MINHA ESPOSA HAVIA FALADO EM NOME DO DEPUTADO, QUE MINHA ESPOSA E UMA "PICARETA", E QUE O DEPUTADO TAMBEM.O DEPUTADO JA ESTA ENTRANDO NA JUSTIÇA CONTRA ESTAS PESSOAS, E DISSE PARA MINHA ESPOSA ESPERAR QUE DEPOIS ELA ENTRA TAMBEM. E CERTO ISTO?PRIMEIRO TEM DE SER O DEPUTADO, PARA DEPOIS SER MINHA ESPOSA?OU AMBOS PODEM ENTRAR AO MESMO TEMPO?ESTAS PESSOAS NÃO POSSUEM PROVAS, NEM ESCRITAS , NEM GRAVADAS, NEM FILMADAS, SIMPLISMENTE, ESTÃO CALUNIANDO MINHA ESPOSA E O DEPUTADO. O QUE EU E MINHA ESPOSA DEVEMOS FAZER? ESPERAR PELO DEPUTADO OU ENTRAMOS TAMBEM. E QUAL A PENA PARA ESTAS PESSOAS QUE ESTÃO CALUNIANDO?
# Glaydson Lima [Membro] Email on 06.06.08 at 06:53
@Chico,

A única coisa que sua esposa ganhará esperando a ação do deputado é prescrição do direito de ação, que no caso de crimes contra a honra é curto. A pena é de "detenção, de seis meses a dois anos, e multa.".
# Carol on 07.06.08 at 09:42
Gostaria de saber no caso de a pessoa sofrer calunia, difamação ou injúria no orkut ou e-mail como proceder para conseguir a punição da pessoa que causou tal ato?Mesmo a pessoa estando em outro estado, cidade...é possível processar?Como é que vão saber quem foi?se é uma pessoa "invisivel"atráz do teclado?Por favor me respondam pq posso ser mais uma vítima de tal ato
# Glaydson Lima [Membro] Email on 09.06.08 at 05:54
@Carol,

Na maioria das situações dá pra identificar o autor pelo endereço IP. Você precisará de um advogado e entrar com uma queixa na Polícia que dará início a um inquérito e posteriormente a uma ação penal. Muitas das informações só são conseguidas através de ordem judicial.
# Taís on 10.06.08 at 11:32
*****
Estou sendo ameaçada e injuriada, tanto via orkut, quanto via verbal inclusive com tentativas de agressão. Protocolei 2 B.O relativos ao caso, entretanto por trabalhar o dia todo e fazer faculdade à noite não tive tempo para entrar com um processo no juizado de pequenas causas. Entretanto pasmem vcs, a minha agressora entrou com uma ação contra mim, alegando injurias via internet, já que em um das vezes que fui por ela agredida respondi via orkut a agressão, entretanto sem usar nenhum palavriado que a denegrisse.
Qual o procedimento, que devo adotar? Minhas provas são extremamente contundentes em realçao à este caso, qual as medidas cabíveis?


desde já agradeço

Att,
# Glaydson Lima [Membro] Email on 10.06.08 at 14:17
@Taís,

Ela tem o direito de entrar com uma ação. O crime de injúria não necessita que sejam utilizadas palavras de baixo calão. Se ela entrar com uma ação você pode se defender, contudo não pode impedir que ela ingresse.
# camila Email on 12.06.08 at 07:02
*****
estou sendo caluniada atravex de scrap's no orkut..por um funcionario do mesmo cargo que eu na minha empresa alegando que estou fojando uma doença...me orientaram a protocolar um bo ref a ocorrido.oque faço???
# Pedro on 12.06.08 at 16:23
*****
Amigos, uma dúvida. Eu fiz uma compra no MercadoLivre e levei calote. E comecei a pesquisar do cara na internet e encontrei um cúmplice dele. Mandei um depoimento dizendo que eles teriam que devolver o dinheiro que me roubaram e que eu entraria com uma ação no Juizado Especial. E agora ele está dizendo que o confundi com o cara que me deu calote e que irá propor ação de calúnia e difamação contra mim.
Primeiro que isso é injúria e só prova que ele nem sabe do que está falando.
E segundo que qual juiz iria dar continuidade a uma ação tão ridícula?
Mesmo assim, estou preocupado.
Obrigado a quem responder.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 13.06.08 at 09:33
@Pedro,

Nesta situação, se você o acusou de roubo, é sim calúnia. Roubo é "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:". E dadas as circunstâncias, isto não ocorreu. Calúnia é "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A acusação "roubo" não ocorreu, e mesmo que tivesse acontecido não se pode publicar este tipo de informação até a conclusão da ação penal.

E sobre sua pergunta "qual juiz iria dar continuidade a uma ação tão ridícula?". A resposta é todos. É obrigação legal do juiz receber qualquer pedido e julgar fundamentados nos dados.

Ainda mais, se provado o prejuízo da sua ação nos negócios do sujeito no Mercado Livre, ele pode entrar também com uma ação civil requerendo indenização por danos morais e materiais. Muita gente séria trabalha no Mercado Livre, e um testemunho como o seu pode gerar um sério prejuízo.

Da próxima vez, entre diretamente com uma ação nos juizados especiais.
# Pedro on 14.06.08 at 08:05
*****
Glaydson, obrigado pela resposta.
Eu não divulguei nenhuma informação, foi tudo enviado somente a ele.
Não prejudiquei venda alguma. E o uso do 'roubaram' foi uma falha técnica e corriqueira, mas o certo foi furto mesmo.
# Carol on 16.06.08 at 20:33
*****
Oi Glaydson!
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo site muito esclarecedor e de linguagem simples!
Estou com um problema no orkut. Divulguei em uma comunidade privada que me pertence as fotos de uma dançarina que foi dançar (sem que nenhuma esposa ficasse sabendo ou fosse convidadada a partcipar) no quartel onde meu marido trabalha. Na dénúncia que fiz na comunidade divulguei o perfil dela e as fotos que ela colocou abertamente no orkut, sendo que na descrição do tópico que criei na comunidade não cito nomes, apenas xingo a pessoa, mas, não aparece nome. Divulguei na comunidade muito tempo depois que houve a dança e quando todas as pessoas já estavam sabendo das fotos e do ocorrido! Nessas fotos que ela colocou abertamente no perfil dela, aparecem muitos homens casados o que gerou uma confusão geral por aqui. Frizando que a confusão houve muito tempo antes de eu divulgar em minha comunidade. Minha comunidade é privativa e moderada, mas, não sei como ela conseguiu entrar e imprimir o que eu escrevi. Porque meu marido pediu já apaguei o tópico e assumo que realmente divulguei as fotos lá.
Gostaria de saber o que pode acontecer, o que eu posso fazer quanto a isso caso ela cumpra a promessa de entrar com um processo. Um juiz julgaria procedente já que o orkut dispõe de ferramentas de bloqueio de fotos e ela divulgou porque quis? Como devo proceder?
Obrigada
# Glaydson Lima [Membro] Email on 19.06.08 at 03:54
@Carol,

O fato dela disponibilizar as fotos publicamente pode ser argumento para, caso ocorra uma ação judicial, você possa provar que esta divulgação não gerou nenhum dano (procure testemunhas que viram já que ela pode apagar as imagens). Em relação ao texto, no meu entender, serve de atenuante ter sido escrito em uma comunidade restrita, mas dependerá do julgo do juiz e do conteúdo.

Caso ocorra uma ação procure um advogado.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 19.06.08 at 03:56
@Camila,

Sinceramente, eu procuraria a direção da empresa. Acho que levar este tipo de situação para a justiça seria um exagero.
# carlos on 12.07.08 at 13:49
*****
amigos me ajudem,acho que estou sendo defamado na internet.ao andar nas ruas ,ir ao supermercado,etc.aonde quer que eu vá, há pessoas fazendo comentários olham para mim e sorriem.nao sei o que possa ser pois as pessoas fazem o comentário apenas entre elas, não falam nada para mim.como posso saber o que está acontecendo.há algum jeito!
# kelly Email on 18.07.08 at 18:48
*****
Olá, já postei aqui uma vez...onde conto o caso de uma queixa crime feita por uma ex professora minha, com quem a oito anos atras tive um desafeto,que sempre considerei irrelevante, porem tenho problemas profissionais com essa pessoa...
bom, caso é que criaram uma comunidade no orkut onde que ofende a honra da tal professora , e eu apareço como dona da tal comunidade.
a ofendida registrou queixa - crime contra minha pessoa e abriu-se um processo no juizado especial.
além de que também foi gerado um processo cívil de danos morais, que foi arquivado pela juiza, pois não cabe no juizado especial já que tem que ser pedido o IP.
porém, o processo da queixa crime ainda está tramitanto...
onde eu não aceitei acordo na transação penal, pois sou inocente.
já que tomei conhecimento da tal comunidade a partir da intimação que recebi para prestar esclarecimento na DDM.
quanto as testemunhas : a minha testemunha também teve a foto clonada e e seu nome na comunidade como participante de tal, testemunha nega tal participação e diz que acredita que também teve o perfil clonado, e que tomou conhecimento do fato por que eu comentei sobre o processo, e alega que não viu tal comunidade.
a testemunha da querelante: afirma que me conhece da epoca em que fiu aluna da querelante e este assume ser companheiro da querelante, ( assumiu pois sabia que minha advogada iaria pedir a contradita da testemunha, pois é marido, e possuo prova material do fato, uma foto onde os dois aparecem abraços), continuando, a testemunha alega que desconhece o desafeto que tive com a querelante, e só sabe que foi uma discussão por causas profissionais, mas que nunca presenciou nada. O juiz pergunta como tomou conhecimento da comunidade e se ele sabe se é possivel criar um perfil falso em tal site como por exemplo "eu sou Napoleão Bonaparte", a testemunha diz que tomou conhecimento quando a querelante mostrou tal comunidade na tela do computador, e que não possui conhecimento suficiente para afirmar se é possivel criar tal perfil. diz que pode ser que sim ou pode ser que não, não sabe ao certo.
passada toda essa parte ainda vira a instrução....
fiquei sabendo que a querelante pediu o perdão judicial. e desistencia do processo, porem o juiz indeferiu pois a advogada apresentou de forma errada.
apresentou por escrito e deve ser feito em audiencia.
bom tendo em vista tais fatos, a querelante pediu o IP da máquina para o Google, porem, eu nunca vi tal comunidade...
a querelante também deu pra ficar procurando a minha advogada.e perguntando o que podemos fazer contra ela, caso ela perca a causa.

na minha defesa consta alguns emails que envie ao google sobre o meu perfil clonado, e resposta de tais emails
também constam, algumas visitas que ela fez ao meu perfil me xingando de incompetente e louca onde ela critica muito o meu trabalho,
também consta minha profissão que la omitiu em tal processo, e também um B.O que registrei quando prestei esclarecimento na DDM sobre tal comunidade,onde neste diz que já tive problemas anteriores com orkut, e que não assumo responsabilidade por futura sobre isso.
Também foi juntado, a decisão do processo cívil, que deu em arquivamento.


Fiquei sabendo por meio, de amigos dela, que na audiencia de consiliação ela esperava que eu fosse sem advogado, ou a minha ausencia acarretando a revelia.
o meu problema é que o caso já me rendeu uma boa dor de cabeça e perdi alguns contratos de trabalho por conta disso....pois, as audiencias estrapolaram minhas expectativas....
moro em uma cidade pequena e sou uma pessoa pública por conta disso fui até motivo de chacota entre colegas de trabalho. até no forum existe comentário....e bringadeiras do tipo "resolveram lavar a roupa suja no fórum ao invés de lavar em casa"
Também notei que a advogada dela tem estado muito nervosa nas audiencias acredito que a advogada dela não a alertou sobre a inversão do onus da prova.

Seria possivel ela ter entrado de maneira diferente neste processo? onde de acusada eu passaria a investigada, suspeita, ????
pois sei que ela fez apenas para prejudicar meu status profissional, já que apesar dos problemas anteriores e desafetos anteriores nunca faltei com o devido respeito a ela.Já que ela é uma senhora de 42 anos e eu tenho 26.

Gostaria de saber quais medidas posso tomar emquanto este caso não se esclarece,etambém de um esclarecimento maior sobre o perdão judicial.

no mais, desde já agradeço!
Obrigada!




# kelly Email on 19.07.08 at 12:40
oi sou eu de novo não tenho certeza se é perdão judicial ou perdão tacito.....


obrigada!
# sharley oliveiraoliveira on 31.07.08 at 23:48
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Um cidadão comentou com a nora de minha esposa que ele sabe de várias coisas de minha esposa como por exemplo que ela era uma prostituta e outras barbaridades.
Qual a melhor medida que devo tomar?
# Van Sampaio on 16.08.08 at 16:42
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Estou recebendoligações de um número restrito, que diz que meu esposo está me traindo! Mas o pior não é isso! A pessoa viu que eu não ia mais atender aos telefonemas então resolveu inverter a situação! Passou a mandar mensagens para o meu celular se passando por meu amante! Falando coisas absurdas que ferem minha morale que jamais poderiam ser verdade! Já tentei entrar em contato com essa pessoa mas ela nunca atende, parece que só liga o celular para fazer ligações para mim e enviar mensagem, depois ela desliga o telefone!Já fui em minha operadora de celular mas eles nao me ofereceram nenhum tipo de ajuda!O que devo fazer? Como faço para saber quem é essa pessoa e fazer ela esclarecer tudo isso? Me ajudem por favor! Estou prestes a perder minha família!
# BIA RODRIGUES on 28.08.08 at 05:24
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UM SENHOR ME PROCESSOU CONTRA DIFAMAÇÃO MAS SO COMENTEI O QUE ELE FEZ REALMENTE AGORA O QUE FAÇO?
# tatiane eloise dias marques on 04.09.08 at 10:24
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Oi tudo bem...
Achei muito interessante o site... gostaria de receber mais informações sobre calunia difamação e injuria poe email pois fui acusada de roubo injustamente e gostaria de saber que tipo de providencias eu devo tomar... um abraço...
aguardo respostas
# nete Email on 05.09.08 at 09:08
oi . o meu patrao e minha golega de trabalho esta mim defamando, mim chamando de pirguete safada drepateira..o que eu faço tenho provas e esta em minha mãos..vou processa os dois..mim ajude..
# sandro Email on 13.09.08 at 21:20
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Olá tudo bem, estou também passando por uma dificil situação, uma moça na Faculdade onde eu estudo tinha no celular dela um video em que fazia sexo oral com o namorado e olhando para câmera, então duas amigas dela passaram do dela para elas e espalhou, e ai por fraqueza da carne assisti junto a amigos este video no celular de um amigo meu, e nessa roda acho, que pelo que eu me lembre um deles quiz ter no celular tb, mas eu nunca tive no meu celular, já que sou um homem casado, em fim o video caiu na internet e ela me acusou e disse que tem testemuha que me viu falando que eu iria colocar na internet mas eu só vi este video. Recebi uma intimação via telefone, estou muito abalado, já prestei depoimento, isso me causou muito constrangimento. Quem será que é culpado nessa história? Posso processar ela e as testemunhas por calúnia?
# joyce on 17.09.08 at 19:11
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Olá ..Adorei o site , e resolvi expor um caso: uma amiga esta sendo acusada por uma ex-colega de trabalho por difamação a ex colega de trabalho alega que a mesma encaminhou scraps mentirosos no orkut dela afirmando que saia com o ex patrão , porem a minha amiga afirma que não fez isto e agora recebeu uma intimação desta pessoa, o que pode ser feito? no momento em que ela for a delegacia responder a intimação pode fazer um B.O contra esta pessoa, para se defender?

Desde ja muito obrigada ,

# Corcel on 25.09.08 at 07:12
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Primeiramente parabéns pelo site,estava procurando algo e alguém que possa me ajudar ou pelo menos tentar me ajudar.Sou casado(a) e tenho relacionamento virtual mas tenho este como alternativa pois minha(meu)compaheira(o) fica muito tempo fora,pensei em algo assim pois não teria nada carnal com ninguém.Mas estou sendo ameaçado(a) por este(a),via telefone,com palavras de baixo calão,dizendo que vai acabar com minha vida,com meu casamento e vai me ridicularizar perante todos os meus amigos e amigas,diz que tem muita coisa minha em suas coisas inclusive conversas gravadas em texto.Estou assustado(a) não sei como me livrar dela(e) pois não para de ligar,descobriu até o fone de minha(meu)cônjuge e fica ligando pra ela(e)...estou psicologicamente abalada(o).Por favor me de uma luz!!!urgente Obrigada
# ÉRIKA on 06.10.08 at 12:41
oi, meu 1° acesso e achei de muito bom uso. Tenho um ex namorado de 4 anos atras que não para de me ligar e deixar recados na minha caixa postal me ofendendo e com palavras de baixo galão. O que devo fazer ? Existe algum meio juridico para processá lo ? Tenho seus recados na minha caixa postal, isso ajuda?
# jocelena domingos on 07.10.08 at 09:38
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Olá,gostaria de comentar algo que aconteceu comigo agorinha mesmo.Á pouco tempo no meu orkut,visitei como sempre faço como desconfio que alguém está falando de mim,e encontrei um recado muito suspeito de calúnia contra mim,o pior de tudo é que a calúnia é mentirosa sobre mim,essa pessoa que me caluniou na página de recados de um amigo dela, nem me conhece e nunca me viu.percebo então que esse alguém deve ter falado muitas outras coisas de mim por depoimento,nas minhas costas e eu não vi.eu já denunciei a pessoa por calúnia,mas o google não me deu resposta,não fez nada para investigar o que está ocorrendo.
# CátyaVieira de Azevedo Tavares on 12.10.08 at 21:41
Gostaria que enviasse os endereços das delegacias onde podemos fazer a denúncia
# Marlos on 14.10.08 at 17:45
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Glaydson,
Seu site muito explicativo. Só queria ressaltar que, para maioria dos casos citados acima, o ponto de partida para uma representação seria a Ata Notarial prevista pela constituição de 1988 regulamentada pela Lei n8. 395 e recepcionada pelo CC de 2002 Art.217 e pelo CPC Art. 364
O que você acha?
# Glaydson Lima [Membro] Email on 15.10.08 at 05:45
Marcos,

A Lei 8395(http://www.leidireto.com.br/lei-8395.html) é uma lei que trata da Petrobras. Tem certeza que o número é esse? De qualquer forma não vejo nenhuma necessidade de qualquer representação anterior em se tratando de ação penal.
# karina guimaraes Email on 16.10.08 at 09:58
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olá
sou artesã.e a pouco tempo uma cliente me trouxe uma ideia para eu fazer uma almofadinha.fiz a encomenda segundo o que ela me apresentou.com o toque pessoal do meu trabalho.
mas ,uma pessoa entrou no meu album do orkut e me acusou de plagio. copiou a foto do meu trabalho e expos no site dela com muitas acusaçoes.passei a receber varios recados me difamando,entao bloquei meu orkut.o caso é,ela me difamou,me caluniou publicamente,ofendeu minha reputaçao.
fora as pessoas que tambem deixaram comentarios na pagina dela e colocaram meu profiler do orkut para as pessoas tambem me ofenderem.
estou pasma com a cituaçao.
gostaria de saber como proceder
obrigada
# ANTONIO JOSÉ MIGUEIS on 18.10.08 at 18:17
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Olá amigos, sou presidente de uma Ong na cidade de Cosmópolis SP e fomos vítmas de um ataque terrorista pela internet em um blog anônimo cujo objetivo maior é causar um desastre moral para que haja uma desmoralização de nossos trabalhos que é em pról da melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente com objetivos difusos e coletivos e principalmente somos uma frente de combate á corrupção - acontece que já passamos vários e-mails para o google que hospeda esse blog e a administração nem se manifesta no sentido de retirar esta página do ar - COMO LIDAR COM ESSE DESCASO ?
# Fabricio on 23.10.08 at 16:02
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Gostaria de expor uma situação que muito me preocupa e de retirar algumas dúvidas:
Sou pai de uma adolescente de 14 anos. Dias atrás ela escreveu na internet, mais precisamente no MSN, uma música a que ela e um grupo de amigas haviam inventado a respeito de outra adolescente. A citada música fazia rederência a esta adolescente e atribuía a ela adjetivos como "gorda e piranha". A adolescente ofendida tomou ciência do fato, o que gerou uma agressão física em via pública a outra meninas que faziam parte do grupo que havia inventado a citada música. As agrssoaras foram outras adolescentes a mando da ofendida. Fui procurado ontem e informado que os responsáveis pela adolescente ofendida iriam me acionar na justiça para reparação de danos morais à sua filha pela divulgação de tal coisa na internet. Diante de tal situação lhe pergunto:
1. Até que ponto, sendo pai, posso ser responsabilizado por tal atitude?
2. Não houve uma qualificação clara da adolescente no site, como nome, foto ou algo parecido. A música era mais ou menos assim: Juliranha...Juliranha... tanto gorda como piranha.... A qualificação pelo apelido já enseja direito à essa reparação? É suficiente?
3. O que poderia fazer para amenizar tal situalção?

Desde já lhe agradeço muito pela atenção dispensada e aguardo ansioso por seu retorno uma vez que tal coisa muito me preocupa
Muito Obrigado
Fabricio de Oliveira
# Karol Moraes Email on 23.10.08 at 19:52
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Boa noite cerca de 8 meses tenho um caso com uma pessoa, porem o companheiro da mesma tem escrito inumeras vezes em seu orkut coisas de baixissimo escalão sobre mim, coloca no orkut, manda mensagens no msn, coloca fotos dele com o companheiro com legendas ofencivas... alguns usando meu nome, outras usando meu nome do orkut (q fica no perfil), e outras sem o nome, tenho algumas conversas de msn, arquivadas, assim como essas fotos de ourkut com legendas ofencivas a mim e coisas q ele escreve no perfil dele me difamando, me expondo e ofendendo. Bom agora a pergunta, pelo q eu entendi lendo o site, essa pessoa pode ser "enquadrada" por difamação e injuria, gostaria de saber se esses arquivos q tenho guardado servem de provas para esse caso. Infelizmente exixtem pessoas q só sabem respeitar as outras por meio da justiça!
# Izabela Cristina Email on 24.10.08 at 13:21
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Muito bom meo agora eO nao sei se devo fazer um BO contra essa menina que fica me difamando para o meo namorado .oque eo fasso????agressão ela é mae de 4 filhos mora so com 2 e tem 28 anos e eu 19 eramos amigas e ela fez o golpe da barriga com o meo atual namorado e agora fica me defamando para ele ....
# jane on 25.10.08 at 05:40
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olá, é a primeira vez que participo.
Estou com um problema e gostaria que alguém me ajudasse, apesar de estudar direito e estou no 4º período. Ainda precido de ajuda para entender esse tipo de problema.
Situação: Um professor que nunca falta as suas aulas, certo dia faltou, daí houve um boato na faculdade onde se comentava que professor faltou por estar recebendo seu salario parcialmente, como muitos alunos perguntavam: Porque fulano não veio? Será que ele não vem mais dar aula?
então todos comentavam e queriam respostas, dois( 2 ) dias após o ocorrido o cordenador do curso de DIREITO entrou na sala com um prof. dando aula,e disse que tinha alguns comunicados para dar. O último comunicado era que ja sabia quem espalhou para a faculdade inteira que o tal prof. não vinha mais porque não estava recebendo o salário certo e falou na sala bem alto e bom tom que a pessoa seria EU, QUE ALGUÉM LIGOU PRA ELE DIZENDO QUE EU ESTARIA ESPALHANDO POR TODA FACULDADE E QUE ELE HAVIA FICADO BASTANTE ZANGADO COMIGO. Na mesma hora fiquei pasma pela situação, não acreditei que meu nome estava rolando e principalmente sendo acusada de uma coisa que não fiz.
como devo agir diante dessa situação?
Estou muito triste com tudo isso e principalmente, vejo que meus colegas me olham de outro jeito. Minha reputação está lá embaixo.O que faço?
desde já agradeço.
# Lina Maria Chaves Franzin on 25.10.08 at 13:38
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Fizeram um blog e estão defamando , caluniando, eu e outras pessoas, tem alguns que eram candidatos a prefeito , vice e outros, mas tem pessoas como eu e mais alguns que nada tem haver com política.Já mandamos denuncias para a google e nada foi feito o blog continua e mais imprimiram todo o conteúdo e espalharam pela cidade, o que nos tem causados muitos trantornos.
O que podemos fazer?
já nem sei mais, estou deprimida e tomando remédios controlados.
Saudações
Lina Maria

BLOG CRIMINOSO - www.ongaquario.blogspot.com
# JFS on 28.10.08 at 14:35
Estou recebendo mensagens no orkut, uma pessoa que usa nome de mulher afirma que o meu marido esta me traindo, inclusive utiliza palavras de baixo calão.
Apos bloquear esse perfil de todas as formas e até de denunciar abuso ao orkut.
A pessoa me enviou um email para o meu endereço.
Tenho como descobrir quem é?
Como posso denunciar essa pessoa?
# Lina Maria Chaves Franzin on 03.11.08 at 13:16
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Fizeram um blog criminoso, e colocaram meu nome,me caluniando defamando e injuriando, fiz um boletim de ocorrência e vou entrar com um processo.O advogado disse que a provedora tem q dar o nomes ou os nomes dos indivíduos que fizeram isso.Fica aqui meu repúdio por essas "pessoas".Mas a justiça será feita com certeza.
Lina Maria
# FCHS on 10.11.08 at 18:28
Olá. Adorei o site... Informaram ao meu noivo que eu estava tendo um caso com um rapaz (que por sinal eu nunca vi na vida), causando problemas em nosso relacionamento, e podendo até atrapalhar meu trabalho, já q o rapaz se diz cliente da Ag.bancária onde trabalho. Nunca o vi na vida, mas ainda não sei quem começou a conversa, sei somente quem falou com meu noivo que repassou a informação, mas não quis dizer o autor da conversa. Você acredita que eu tenho direito de entrar na justiça contra difamação? O que tenho direito? Sempre tive boa reputação, católica, de família tadicional e isso me afetou muito.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 11.11.08 at 03:12
@Fabiana,

Você precisa identificar o autor. Sem isso não tem ação.

Sobre o que você tem direito... isto é pra cabeça do juiz decidir. Você pode entrar com uma ação civil cobrando uma indenização e/ou uma ação penal para gerar uma prisão a quem gerou a história mas... se quer um conselho: esqueça isso, siga em frente.

[]s

Glaydson
# léa on 12.11.08 at 05:07
Bom dia!!!
Gostaria de q me ajudasse...
Sou do interior...
Nas eleiçoes municipais, os candidatos a vereadores são conhecidos por apelidos, alguns até perjorativos (colocados pelos adversários políticos), mas de conhecimento de toda a população.
Acontece que, uma amiga, respondendo a pergunta realizada por um amigo, no orkut, enumerou o nome dos candidatos eleitos, e em um deles colocou o apelido acompanhado da expressão "podi" (= podre). Pois bem,
esse candidato eleito, resolveu mover uma ação de indenização por danos morais no Juizado, contra minha amiga, alegando que essa divulgação no orkut está denegrindo sua imagem como homem político....Essa alegação procede???
Como proceder???
Preciso de informações urgentes.
obrigada
# Glaydson Lima [Membro] Email on 12.11.08 at 05:14
Léa,

Me parece um profundo exagero. Poder ele pode. Cabe ao juiz decidir.

[]s
# Rafaella Email on 18.11.08 at 11:13
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Será que alguém pode me instruir?
Namorei um holandês aqui no Brasil e tiramos muitas fotos em viagens, fotos pessoais, etc.
Depois que termimanos, ele voltou pra Holanda, e não satisfeito com o término da relação, criou email com meu nome,entrando em contato com meus contatos de outro email meu.
Nos emails ele dizia que queria sair com meus amigos, coisas horríveis.
Depois de um mês, ele enviou emails com fotos e um texto ofendendo minha moral pra todos meus contatos do orkut, como se o email fosse direcionado apenas ao meu namorado mas que soubesse que todos receberam.
Os emails ele criou com nome de outra pessoa que não coonhecemos.
Detalhe: Meu namorado recebeu os emails e toda região ficou sabendo dos tais emails.
Cai em depressão, agora moro em outra cidade e a cada dia me pergunto o q farei e se realmente vale a pena entrar com um processo contra ele.
Se alguém puder me instruir, ficarei satisfeita.
Grata. Rafaella.
# Glaydson Lima [Membro] Email on 18.11.08 at 11:47
@Rafaella,

Infelizmente o fato do autor está em outro país torna impraticável algum tipo de ação (o Brasil não tem jurisdição sobre uma pessoa em outro país). Você teria que ver alguém na Holanda para saber se dá pra ter alguma ação por lá (o que tornaria o caso bastante complicado). Eu sei que a situação é horrível, mas tente ignorá-lo, mostrar que pouco importa, que está feliz. É a maneira mais objetiva de tratar este tipo de gente.
# Rafaella on 19.11.08 at 09:02