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Pirataria é crime?
UPDATE: Meu posicionamento atual (e melhor embasado) sobre o tema pode ser lido no artigo "Pirataria – Explicando o artigo 184 do Código Penal".
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A primeira notícia do Rec6 hoje, é um texto denominado "Baixar filmes e músicas pela internet não é crime" publicada pelo Cayo Medeiros, onde este liga a um conteúdo publicado no Consultor Jurídico, por Manoel Almeida, que alega que pirataria não é crime.
O conteúdo é polêmico e não deve ser tratado como definido. Nenhum texto deve ser lido como certeza absoluta (inclusive este) pois nada impede que alguém que se diga ofendido possa entrar com algum tipo de ação ou queixa. E mesmo que não se tenha um final contra o acusado de pirataria, teria-se todo um processo degastante na justiça.
Tenho algumas discordâncias sobre a abordagem da matéria citada. A primeira, é que a cópia ilegal de softwares deve ser tratada pela lei 9609/98 e a quebra de direitos autorais em geral, deve ser avaliada pela lei 9610/98, pois tratam de temas específicos e são mais recentes, por isto, devido a princípios do Direito, estas tem prioridade sobre o Código Penal.
Em relação à cópia ilegal de softwares, a punição está estabelecida pelo Art 12 da lei 9609/98:
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
Ponto. Quem está vendendo softwares piratas comete crime. E quem compra? Este não será punido pelo Art 184 do Código Penal e nem pelo 12 da lei 9609/98, e sim por outro tipo de crime: Receptação.
DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ou seja, se um usuário deveria saber que o Windows Vista mais o MS Office 2007 não custam R$ 20.00, este estará tipificado no crime de receptação.
Em relação a filmes, existe uma brecha jurídica. A lei 9610/98 que trata de Direitos Autorais, não prevê criminalização da venda, mesmo com lucro. A lei penal a ser utilizada seria então o Código Penal e seu famoso artigo 184.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Notar que o caput (topo do artigo) não restringe a pena ao lucro. O uso para fins de lucro aumentam a pena mas não isentam os culpados deste crime. Da mesma forma, quem recebe produto de crime responde por receptação.
E baixar softwares e filmes piratas via rede? Para softwares não haveria crime, contudo, o detentor dos direitos autorais poderia abrir uma ação civil requerendo indenização pelos prejuízos. Já os filmes e músicas, caberia, ao caso, diretamente o crime de "Violação de Direito Autoral".
É notório que existe uma confusão a respeito do termo "crime". Crime é uma ação que viola a lei penal (como consequências: prisão, detenção, multa), mas não esgota o direito daqueles que se sentem prejudicado pois existem um vasto leque de possibilidades civis para requerer indenização por atingir um direito alheio.
Por mais que não se tenha um histórico jurídico de ações deste tipo, nada impede que estas sejam realizadas. Fica a cargo de cada um tomar suas decisões, avaliar os seus riscos e saber das possíveis consequências.
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47 comentários
abrcs!
ps: a fonte dos comentários está quase ilegível na minha resolução de 1024x768 =S
Disponibilizar copias para download em servidores na internet é crime.
Divulgar os links para download (não sendo de minha autoria o upload nos servidores) é crime???
Posso divulgar/reproduzir audio e video gravador da TV aberta?
Posso fazer copia/backup de CDs DVD em servidores na internet?
Divulgar os links para download (não sendo de minha autoria o upload nos servidores) é crime???
A princípio sim.
Posso divulgar/reproduzir audio e video gravador da TV aberta?
Não pode. Fere direitos autorais. Parece que a TV Digital terá uma proteção permitirá a gravação apenas um vez (a princípio para uso doméstico).
Posso fazer copia/backup de CDs DVD em servidores na internet?
Desde que sejam seus os originais e não disponibilize para ninguém.
[]s
Glaydson
Tem meme pra você! ;)
Até mais!
Uso o original por qualquer motivo ele é danificado,perco e fica por isso mesmo?
Uma cópia única para fins pessoais de backup não é crime.
E se eu emprestar via internet?
"Emprestar via internet" é disponibilizar uma cópia não autorizada para download :)
bom eu so quero fazer o que e certo
mas se emprestar os teus cds e dvds originais for pirataria ah ai tambem ja e demais seria como por exemplopagar para dormir pagar para morrer e pagar para continuar morto ou sera que estou enganado ou exagerando bom que eu saiba os sepulcros sao pagos assim como as nossas casas e sao todo o ano assim tambem o e os sepulcros nao e mesmo ou estou enganado tomara que sim nao e mesmo se estiver certo e ja estivermos chegados a esse ponto aonde mais e que vamos aonde vamos parar nao e mesmo gracas a Deus pelo sacrificio de resgate de seu Filho amado Jesus Cristo que vem nosso governate nosso General nosso Rei Rei dos reis Senhor dos senhores e que e que pode solucionar todos os problemas da humanidade
Se eu tenho uma pagina na internet hospedada num servidor americano e dentro dessa pagina eu disponibilizo conteúdo como filmes, jogos, programas com links achados na internet.
eu mesmo assim estaria cometendo um crime aqui no brasil?
Eu entendo que, se você hospedar conteúdo, você estaria violando direitos autorais indepedente onde esteja hospedado o conteúdo.
Em relação à links, na maioria das vezes não haveria conduta que violasse direitos.
Voltando lá atrás sobre a tal lei 184, mas que com tantos impostos arrecados criem novos empregos ou cursos profissionalizantes para esse povo sofrido que ficam ai pelas ruas fugindo da policia para tentar levar o seu pão de cada dia pra casa.É triste pessoal ver um monte de leis que só beneficia os mais fortes e deixam a deriva os mais fracos.Dizem que o nosso brasil é o país do murici,cada um por si.Acho que se esse povo sofrido (camelôs) podessem escolher em ter um trabalho dígno e formal com férias décimo terceiro e tudo mais,não estariam ai pelas ruas se arriscando tanto por nada,colocando as sua cabeças em riscos.Acho que os governantes e autoridades deveriam serem mais flexíveis nesse assunto,afinal nao esta sendo assim com as drogas,tipo notificando os usuarios sem prisão e agindo mais severamente com os traficantes de colarinho branco??
E olha que cds e dvds piratas não deixa ninguem doidão a ponto de cometer crimes odiondos. Desde já deixo um abraço a todos e desculpem me por esse desabafo!!!
Bênçãos!
- Leandro.
Saudações, obrigado.
CONHEÇO MUITOS PAIS DE FAMILIA SEM EMPREGO E VENDE DVD,CD PIRATA E NÃO SOU CONTRA NEM UM POUCO. ISSO É JOGADA DE POLITICOS, PORQUE A PIRATARIA NÃO TEM IMPOSTOS PARA ELES. DEVERIA OLHAR ERA PARA A CORRUPÇÃO DOS POLITICOS QUE RIR DA CARA DO POVO E NÃO APENAS PARA PEQUENAS COISAS COMO CD,DVD PIRATA.
QUER REALMENTE ACABAR COM A PIRATARIA?: PEGUE TODOS OS VENDEDORES DE DVD,CD PIRATA E EMPREGUE TODOS ELES.
CRIMINOSO PRA MIM É QUEM MATA,FURTA COMO POLITICOS E AINDA NÃO É LADRÃO É "corrupto". JÁ OS VENDEDORES PAI DE FAMILIA, SÃO QUADRILHAS.
BASTA SER RICO PRA SER BOMSINHO. ISSO É BRASIL MINHA GENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!?
"E baixar softwares e filmes piratas via rede? Para softwares não haveria crime, contudo, o detentor dos direitos autorais poderia abrir uma ação civil requerendo indenização pelos prejuízos. Já os filmes e músicas, caberia, ao caso, diretamente o crime de "Violação de Direito Autoral"."
Quer dizer que por exemplo, baixar um jogo completo disponibilizado na internet não é crime? É claro que o espírito da lei é que isso não é legal, afinal eu não estaria pagando nada por um jogo que custa R$ 200,00, mas isso seria uma brecha na lei?
Em que sentido e baseado em que você quer dizer que não constitui crime?
O ilícito divide-se em: ilícito civil e ilícito penal (crime). Algo pode ser ilícito e não ser crime. Era isso que defendia, contudo, já mudei meu posicionamento para entender que download de jogos, mesmo sem lucro é crime.
Como programador eu fico imaginando como eu me sentiria se, depois de todo o tempo e dedicação que eu empregasse em um projeto, ele fosse pego por alguém e disponibilizados pra um monte de gente sem a minha autorização.
Baixar programas e jogos na internet fere a minha consciência, mas num país que até o presidente vê DVDs piratas, isso é muito fácil, acessível e aceito pela maioria das pessoas. Eu acho uma hipocrisia quem critica outros que fazem isso abertamente, sendo que eles mesmos sem dúvida tem algum produto pirata.
Como já foi dito em outro comentário, é um círculo vicioso, e nesse país, é quase impossível de não praticar por vontade própria.
Não estou de jeito nenhum tentando justificar a pirataria. Só lamento a situação que nos encontramos, em que fazer o que sabemos que é certo nesse caso é muito difícil, e dum ponto de vista totalmente prático, sem benefícios nenhum.
Este trabalho é bastante esclcarecedor
quero saber se e crime ter uma copia beckup
de cds,dvds e blu-rays.
http://piratariaedireitosautorais.blogspot.com/
http://glaucocortez.com/2008/11/20/copia-ou-download-de-obra-artistica-sem-o-intuito-de-lucro-nao-e-crime-e-nem-contravencao-penal-no-brasil/#respond
http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direitoetecnologia/63-ebooks.html
1- Quem é o ofendido no crime previsto no artigo 184 do Código Penal? Só ele então que poderia denunciar que sua obra, música, filme, show, etc (estaria sendo comercializada por outro) e estaria tendo "prejuízo" por isto?
2- Pirataria só se caracteriza quando o produto copiado é encontrado para venda?
Aguardo pois preciso destas informações.
É infração do codigo penal artigo 183 e 184
Deixe seu comentário sobre Comprar filmes piratas é crime no Brasil
Vc cita nos comentários que mudou sua opinião a respeito do download de jogos para uso pessoal, considerando que eles se enquandram como pirataria.
Não consegui acessar a página indicada no seu update (limitação de acesso) e gostaria que você expusesse aqui os seus argumentos a respeito deste ponto espefico.
No mais achei seu artigo muito completo e embasado.
Como assim o ilegal virou legal ?
E Eu quue pago uma fortuna por um filme original trabalho de 2 a 2 feira alugando meus filmes , pago contador, impostos, aluguel, luz,funcionario e que trabalho em me´dia de 14 horas por dia sem 1 folga na semana
Acho que as coisas estão se invertendo Povo Ignorante veja a fundo as coisas e não superficialmente o coitadinho do camelô esse cara ta ganhando nada que ganha são os mesmos que financiam armas , drogas e tudo que seja ilicito por trás do coitadinho do camelô.Meu Ramo ja movimentou cerca de 700.000.00 Pessoas ou seja familias hoje estão empregando cerca de 100.000.00 trabalhadores guerreiros matando um leão por dia por causa de imbecis que por diversão querem quebrar códigos do Ps3. Blu Ray, Filmes na Internet vão arrumar o que fazer e para de prejudicar o próximo
Tenho certeza que devemos chegar a um meio termo na questão do julgamento da Pirataria.
Vi comentarios acima achando que cópia de filmes estão ligadas ao crime organizado, e o bom senso diz que não. Não se pode generalizar.
Também vi outros comentário no outro extemo, ou seja, achando que o governo cobra muitos impostos e os políticos roubam dinheiro públco e por isso pirataria não devia ser crime. Também não concordo, pois as Leis são necessarias para a Ordem Nacional.
No meu entendimento, pela experiencia como amante e colecionador de filmes raros, a solução é uma pequena alteração na Lei 9610/98 seguindo a convenção de Berna já seguida em outros paises ou seja o Prazo para o filme entrar em Dominio mudaria de 70(setenta) anos para 50 (cinquenta) anos
Hoje no meu site (ou sítio) www.filmesdificeis.com.br sigo a legislação atual, e vendo copias de filmes anteriores a 1940 porem muitos me pedem filmes dos anos 40 e 50 e não posso vender pois quero seguir a Lei 9610/98 e não quero sofrer um processo baseado no artigo 184 do codigo penal brasileiro.
Uma comissão de pessoas sérias como o Gladysson que abriu o debate e tem a ampla visão da opinião da população se faz necessaria. Existem soluções diversas como obrigar os vendedores de copias de dominio se cadastrame como Micoempreendedores Individuais e assim arrecadar os tais impostos que o Governo não quer perder
O problema é que o povo só se reune para festas, e movimentos improfícuos quando é para uma questão seria nem os proprios interessados se fazem presentes.
Vamos em frente!
mas vou ser claro, estudo muito, nao uso drogas alias nem tenho vícios nenhum mesmo, nao quero filhos pois nao quero que ele cresça e uma sociedade que fecha os olhos aos pobres.
queria ver o estado processa o oftamologista que me diagnoticou errado e sou praticamente cego de um olho ( oftamologista particula, pago com plano de saude), esse que fez esse tipo de serviço que pode ser considerado crime o estado nao quer saber nao, pois nao e o olho de um filho de juiz ou do delegado que nao esta nem ai, sou sim um cara que vende dvd pirata, e vou vender ate conseguir terminar pagar meu estudo.
O ESTADO ME BROXA.
tenho uma lan house se um cliente me pede p/ baixar um filme/ musica eu cobro a gravação(seviço) e a mídia, não cobro pelo conteúdo, estou cometendo crime?
Posso disponibilizar uma pequena videoteca(pessoal) p/ acesso gratuito,pagando apenas uso da lan? obrigado.
Ou ainda obtive um produto por exmplo dvd se o mesmo for copiado por segurança ou para emprestimos sem fins lucrativos tambem é crime?