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Pirataria é crime?
Escrito por Glaydson LimaA primeira notícia do Rec6 hoje, é um texto denominado "Baixar filmes e músicas pela internet não é crime" publicada pelo Cayo Medeiros, onde este liga a um conteúdo publicado no Consultor Jurídico, por Manoel Almeida, que alega que pirataria não é crime.
O conteúdo é polêmico e não deve ser tratado como definido. Nenhum texto deve ser lido como certeza absoluta (inclusive este) pois nada impede que alguém que se diga ofendido possa entrar com algum tipo de ação ou queixa. E mesmo que não se tenha um final contra o acusado de pirataria, teria-se todo um processo degastante na justiça.
Tenho algumas discordâncias sobre a abordagem da matéria citada. A primeira, é que a cópia ilegal de softwares deve ser tratada pela lei 9609/98 e a quebra de direitos autorais em geral, deve ser avaliada pela lei 9610/98, pois tratam de temas específicos e são mais recentes, por isto, devido a princípios do Direito, estas tem prioridade sobre o Código Penal.
Em relação à cópia ilegal de softwares, a punição está estabelecida pelo Art 12 da lei 9609/98:
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
Ponto. Quem está vendendo softwares piratas comete crime. E quem compra? Este não será punido pelo Art 184 do Código Penal e nem pelo 12 da lei 9609/98, e sim por outro tipo de crime: Receptação.
DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ou seja, se um usuário deveria saber que o Windows Vista mais o MS Office 2007 não custam R$ 20.00, este estará tipificado no crime de receptação.
Em relação a filmes, existe uma brecha jurídica. A lei 9610/98 que trata de Direitos Autorais, não prevê criminalização da venda, mesmo com lucro. A lei penal a ser utilizada seria então o Código Penal e seu famoso artigo 184.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Notar que o caput (topo do artigo) não restringe a pena ao lucro. O uso para fins de lucro aumentam a pena mas não isentam os culpados deste crime. Da mesma forma, quem recebe produto de crime responde por receptação.
E baixar softwares e filmes piratas via rede? Para softwares não haveria crime, contudo, o detentor dos direitos autorais poderia abrir uma ação civil requerendo indenização pelos prejuízos. Já os filmes e músicas, caberia, ao caso, diretamente o crime de "Violação de Direito Autoral".
É notório que existe uma confusão a respeito do termo "crime". Crime é uma ação que viola a lei penal (como consequências: prisão, detenção, multa), mas não esgota o direito daqueles que se sentem prejudicado pois existem um vasto leque de possibilidades civis para requerer indenização por atingir um direito alheio.
Por mais que não se tenha um histórico jurídico de ações deste tipo, nada impede que estas sejam realizadas. Fica a cargo de cada um tomar suas decisões, avaliar os seus riscos e saber das possíveis consequências.
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14 comentários
abrcs!
ps: a fonte dos comentários está quase ilegível na minha resolução de 1024x768 =S
Disponibilizar copias para download em servidores na internet é crime.
Divulgar os links para download (não sendo de minha autoria o upload nos servidores) é crime???
Posso divulgar/reproduzir audio e video gravador da TV aberta?
Posso fazer copia/backup de CDs DVD em servidores na internet?
Divulgar os links para download (não sendo de minha autoria o upload nos servidores) é crime???
A princípio sim.
Posso divulgar/reproduzir audio e video gravador da TV aberta?
Não pode. Fere direitos autorais. Parece que a TV Digital terá uma proteção permitirá a gravação apenas um vez (a princípio para uso doméstico).
Posso fazer copia/backup de CDs DVD em servidores na internet?
Desde que sejam seus os originais e não disponibilize para ninguém.
[]s
Glaydson
Tem meme pra você! ;)
Até mais!
Uso o original por qualquer motivo ele é danificado,perco e fica por isso mesmo?
Uma cópia única para fins pessoais de backup não é crime.
E se eu emprestar via internet?
"Emprestar via internet" é disponibilizar uma cópia não autorizada para download :)
bom eu so quero fazer o que e certo
mas se emprestar os teus cds e dvds originais for pirataria ah ai tambem ja e demais seria como por exemplopagar para dormir pagar para morrer e pagar para continuar morto ou sera que estou enganado ou exagerando bom que eu saiba os sepulcros sao pagos assim como as nossas casas e sao todo o ano assim tambem o e os sepulcros nao e mesmo ou estou enganado tomara que sim nao e mesmo se estiver certo e ja estivermos chegados a esse ponto aonde mais e que vamos aonde vamos parar nao e mesmo gracas a Deus pelo sacrificio de resgate de seu Filho amado Jesus Cristo que vem nosso governate nosso General nosso Rei Rei dos reis Senhor dos senhores e que e que pode solucionar todos os problemas da humanidade
Se eu tenho uma pagina na internet hospedada num servidor americano e dentro dessa pagina eu disponibilizo conteúdo como filmes, jogos, programas com links achados na internet.
eu mesmo assim estaria cometendo um crime aqui no brasil?
Eu entendo que, se você hospedar conteúdo, você estaria violando direitos autorais indepedente onde esteja hospedado o conteúdo.
Em relação à links, na maioria das vezes não haveria conduta que violasse direitos.
Voltando lá atrás sobre a tal lei 184, mas que com tantos impostos arrecados criem novos empregos ou cursos profissionalizantes para esse povo sofrido que ficam ai pelas ruas fugindo da policia para tentar levar o seu pão de cada dia pra casa.É triste pessoal ver um monte de leis que só beneficia os mais fortes e deixam a deriva os mais fracos.Dizem que o nosso brasil é o país do murici,cada um por si.Acho que se esse povo sofrido (camelôs) podessem escolher em ter um trabalho dígno e formal com férias décimo terceiro e tudo mais,não estariam ai pelas ruas se arriscando tanto por nada,colocando as sua cabeças em riscos.Acho que os governantes e autoridades deveriam serem mais flexíveis nesse assunto,afinal nao esta sendo assim com as drogas,tipo notificando os usuarios sem prisão e agindo mais severamente com os traficantes de colarinho branco??
E olha que cds e dvds piratas não deixa ninguem doidão a ponto de cometer crimes odiondos. Desde já deixo um abraço a todos e desculpem me por esse desabafo!!!
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser