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Hospedar no exterior faz diferença?
Existe uma confusão sobre a segurança de ter um site ou blog hospedado no exterior, principalmente nos EUA onde a liberdade de expressão é suprema. O fato de o local onde é publicado a informação ser no exterior não impede que alguém, no Brasil, que se sinta ofendido processe o autor. Veja bem, o acusador e o acusado, se brasileiros, estão sujeitos a ordenamento jurídico brasileiro. A responsabilidade é a mesma, então, qual seriam as vantagens de ter um site hospedado no exterior?
A primeira razão é que para começar uma ação judicial é necessário dar à Justiça dados do autor do suposto dano (nome, endereço completo, etc). Esta informação pode ser conseguida nos registros dos domínios (se devidamente preenchidos) ou através de solicitação ao provedor de hospedagem. É evidente que uma solicitação de um juiz será mais fácil ser atendida por uma empresa brasileira, que tem esta obrigação sobre pena de represália, do que por uma empresa hospedada no exterior.
Outra razão é que pode a Justiça brasileira solicitar diretamente ao serviço de hospedagem a retirada do ar do possível infrator. Você pode ter seu site inacessível porque um juiz de primeira instância considera que você escreveu algo danoso ou criminoso. Pode ainda solicitar ação semelhante ao Registro.br (o que torna uma segurança ter um domínio internacional pelas mesmas circunstâncias).
Verificando as confusas decisões judiciais recentes, é possível que uma simples crítica pessoal a uma empresa esteja sujeita a algum tipo de repressão indevida.
Hospedar um site/blog no exterior não dá imunidade de fazer o que quiser. A responsabilidade sobre os atos são de cada um, pois a internet é apenas mais um meio de propagação da opinião.
Sugestão musical para este texto: Ben Folds Five - One Angry Dwarf And 200 Solemn Faces
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1 comentário
Existem pessoas que acham que ao hospedar um site no exterior fica livre das penalizações por postagens em sites e blogs.