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A violação da proteção anti-cópias de mídias
Ao acessar o Twitter pelo Twitbin neste sábado, vi uma mensagem do Manoel Netto, direto no Blog Camp PR, que afirmava que "Nos EUA é ilegal quebrar proteção contra a cópia, no Brasil ainda não".
Pesquisei na lei que regula os direitos autorais e descobri o seguinte artigo que vai em posição contrária ao discutido em Curitiba:
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
Provavelmente ninguém seria punido por retirar a proteção de uma cópia legalmente comprada (por não ter perda), mas ao publicar o "como fazer" estaria sujeito a uma ação civil por perdas e danos proposta pelos detentores do direito autoral violado. Não seria preso por não existir lei penal a respeito, mas é ilegal civilmente, sujeito à perdas e danos.
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4 comentários
É como a prostituição. Não é crime vender o corpo, mas ajudar alguém a fazer isso dá cadeia. ;-)
Abraço