Recebi neste período de carnaval uma mensagem, via blog, que transcrevo com outras palavras: "Desejo contratar seus serviços para conseguir uma senha de uma conta no Yahoo. Não é para fim ilícitos ou para fraude ou roubo mas para fins pessoais. Pago bem e te encontro em qualquer lugar do país". Deve pagar bem mesmo porque de acordo com o IP da mensagem, esta veio do Distrito Federal e, como moro em Fortaleza e o transporte aéreo nesta época do ano está "os olhos da cara"...
Fazer isto eu não faço por seguir o lema "não faço com os outros o que você não gostaria que fizessem com você", mas dada a situação fui estudar os aspectos legais desta atitude.
A Constituição brasileira estabelece no seu artigo 5o X que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;". Mesmo sendo de 1988, por analogia, acredito que não haja dúvida que conseguir por quaisquer meios, sem consentimento, a senha do e-mail de uma pessoa, e ler o conteúdo das suas mensagens, trata-se de uma violação de privacidade. Ainda mais ao tratar de uma mega-conta que dá direito, no caso, a Flickr, Yahoo Groups, e todos os produtos do Yahoo.
Por outro lado existem algumas discussões se este ato seria crime. No Código Penal, existe um artigo com o seguinte conteúdo:
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
Nota-se que o Código Penal trata ainda de meios de comunicação antigos (note o telegráfo) e em tratando de lei penal não é possível utilizar a analogia para prejudicar, por isso entendo que não seja crime o ato. O Projeto de Lei do Senado 76/2000, que espero receber em 30 dias, tenta tipificar esta atitude ao ter um artigo específico para este tipo de violação que estabelece prisão de 2 a 4 anos. Particularmente acho um exagero. A Justiça não dá conta nem mesmo dos crimes comuns que assolam nosso país, ainda querem inventar um "porrilhão" de condutas criminosas que podem ser decididas na esfera cível através de indenização.
É ato ilícito sim, mesmo que o autor(a) da proposta não o considere:
ILÍCITO - Proibido pela Lei; ilegítimo; contrário à moral ou ao direito; não permitido. Violação de uma norma jurídica. (civil, criminal (ou penal), comercial, administrativo...
Definição copiada de DJI
Para terminar a estória ainda pensei em solicitar uma entrada e comprar leite para crianças carentes amparadas pelo Iprede.
Pensei...
PS: O TST já julgou legítimo a violação de e-mail corporativo, fornecido ao empregado, para efeito de justa causa. Aqui tratei de e-mail pessoal.
Sugestão musical para este texto: Chico Science & Nacao Zumbi - "Maracatu Atômico". Uma lembrança dos 11 anos sem Chico, no momento que o rock nacional é devastado por canções de 3a e letras de 5a.
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