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1 comentário

Comentário de: Norberto Kawakami [Visitante] Email · http://escritatorta.em.blog.br
***--
Construir uma lista de sites bloqueados realmente não é o que queremos. Entretanto, em vista de uma ação contra algum conteúdo, que fazer?
No caso do Google, é simples pois ele tem representantes no Brasil. É o que tem acontecido nos casos de pedofilia.
Mas no caso do WordPress.com não há como a justiça alcançá-lo (na realidade há por Carta Rogatória
http://direitodigital.blog.br/consideracoes-sobre-o-caso-wordpress/ ) mas o processo seria longo e o possível dano se estenderia pelo mesmo prazo.

Quanto ao vídeo, certamente seria mais correto e mais fácil ordenar a retirada do youtube. Bem mais simples.
Entretanto, não sei se para a requerente isto seria suficiente...

abraço

15.04.08 @ 11:42

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