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O risco de um bannedlist nacional
Escrito por Glaydson Lima
O caso do possível bloqueio à todo site Wordpress trouxe a discussão, em especial nos sites de tecnologia, das formas de bloqueio de conteúdo na internet. A ABRANET inicialmente afirmou não se poderia bloquear uma página específica no Wordpress, depois voltou atrás...
Sim, dá para bloquear o conteúdo de várias formas. Bloquear no DNS, através de filtros em firewall, por proxys transparentes, etc. Foram muitas as considerações em blogs e fóruns de tecnologia de frases como "Ah! Basta configurar assim que bloqueia". A questão que levanto é: se a ordem judicial remetida a ABRANET se tornar real, teremos construído um cadastro nacional de sites não-permitidos, um bannedlist chapa-branca? Ora, tornando este ato banal, todo juiz de primeira instância (e são milhares de cabeças) poderá facilmente, em caráter liminar, solicitar o bloqueio de qualquer endereço na internet. Soma-se a falta de assessoria tecnológica adequada ao judiciário e interesse de alguns provedores em executar as ações pelo menor custo, nos dará uma abominável ferramenta de restrição à liberdade de informação.
Falta tanto conhecimento, ao assunto em questão, mesmo seguindo esta lógica do bloqueia-aí-vai-lá, que o erro começa no entendimento do funcionamento da internet, já que a ordem deveria ser direcionada ao bloqueio do endereço no Youtube, fonte original do conteúdo. O Wordpress apenas continha uma tag que carregava o vídeo. Ou será que vamos proibir o Internet Explorer e Firefox porque eles o exibiram? Quem sabe bloquearemos os provedores porque eles transmitiram até os usuários...
A resposta do Estado a fatos que ocorreram na internet dá-se pela investigação dos autores dos atos e suas punições de forma exemplar. Pelo que é sabido do caso, o publicador do vídeo já foi identificado. Bingo! Muito bem, puna-o.
Restringir, mesmo que minimamente o acesso à internet é um risco enorme para o Estado democrático.
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1 comentário
No caso do Google, é simples pois ele tem representantes no Brasil. É o que tem acontecido nos casos de pedofilia.
Mas no caso do WordPress.com não há como a justiça alcançá-lo (na realidade há por Carta Rogatória
http://direitodigital.blog.br/consideracoes-sobre-o-caso-wordpress/ ) mas o processo seria longo e o possível dano se estenderia pelo mesmo prazo.
Quanto ao vídeo, certamente seria mais correto e mais fácil ordenar a retirada do youtube. Bem mais simples.
Entretanto, não sei se para a requerente isto seria suficiente...
abraço
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser