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O caso Cicarelli continua. E ela venceu!
Escrito por Glaydson LimaVocê se lembra daquela ação do caso Cicarelli? Aquela que acabou com o bloqueio ao site Youtube? Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a favor da modelo e seu namorado. O Google terá que pagar uma indenização por não controlar o conteúdo publicado no site Youtube.
Confesso que não consigo entender esta decisão. Nem pelo entendimento técnico de informática, nem pelo bom senso, e muito menos pelo aspecto legal pois o principal artigo do Código Civil que se embasa ações de danos moral é artigo 186 que transcrevo abaixo não a fundamenta:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Eu não consigo entender onde estaria a ação ou omissão do Youtube. A ação de publicação dos vídeos é feita por terceiros, e a empresa mostra-se solicita quando recebe a informação de vídeos ilegais e os remove. Porém, não foi bem assim que o Tribunal de Justiça entendeu:
Não fez prova de ter tentado criar um programa capaz de rastrear o filme do casal, com outros ingredientes, para sua localização, o que implica que está se omitindo ou, no mínimo, agindo passivamente, como se não lhe coubesse alguma responsabilidade pelo impasse que coloca em cheque a eficácia da coisa julgada.
A omissão do Youtube é não usar um programa que não existe. Seguindo esta mesma lógica, a sentença poderia ser dada contra a Microsoft, detentora de 95% dos sistema operacionais, porque a Windows não tem filtro contra vídeos não-autorizados, ou ainda, contra um fabricante de roteadores porque deixou passar este vídeo por seu equipamento.
E a sentença continua:
estabelecer que a YOUTUBE deverá providenciar, em trinta dias, todos os vídeos do casal que se encontram nos links admitidos, para, a partir daí, impedir, a partir da identificação do IP [inclusive lan house], o acesso dos usuários que retornarem o vídeo para o site, sob pena de pagar, ao autor, a multa de R$ 250.000,00, como estabelecido.
Será possível que o Tribunal de Justiça de SP não tenha um perito que explique o que é IP dinâmico? Ou seja, pode uma lan house utilizar um IP dinâmico, desligar o modem, ligá-lo novamente, e ao usuário comum que posteriormente pegar o antigo IP, terá seu acesso bloqueado porque outro, um dia, o utilizou para um ato ilícito?
Na defesa da privacidade, direito constitucional (não preservado pelo casal), passa a Justiça a tentar defender cegamente um controle. Entendam nobres operadores do Direito: existem diversos editores de vídeo que podem modificar os bytes do vídeo que tornaria impossível reconhecer a coincidência com um anterior proibido. Pode-se acrescentar e retirar pedaços, utilizar de efeitos com mudanças de cor, etc.
A ação da justiça deve atingir aqueles que publicam as imagens e vídeos e não o meio que o fazem. Pela lógica desta sentença, tudo o que passa desde a publicação até a leitura do ofendido passa a ser culpado. São culpados os fabricantes do computador, mouse, editor de vídeo, sistema operacional, roteadores, fibras-óticas.... Da mesma forma seria culpado a operadora de telefonia por alguém receber um telefone ameaçador porque ela não teria filtros para impedir mensagens de voz ameaçadoras.
Mais do que uma decisão sem embasamento técnico, mostra-se profundamente desconhecedora da dinâmica da web colaborativa. Daqui a pouco o Wikipedia será multado porque permite escrever qualquer texto sem um software que filtre textos ofensivos.
Que utilidade tem bloquear e penalizar um site se o material pode ser visto por diversos ambientes diferentes, desde outros sites de vídeos até sistema de compartilhamento de arquivos? A ação tem efeito contrário, atiça a curiosidade, e tem com consequência a re-ativamento de novos canais.
Espero que ocorra recurso, e passe a ser reformada por canais superiores, ou do jeito que as coisas vão, caminhamos para o desligamento da internet.
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1 comentário
O outro ponto é sobre o IP dinâmico. Isso que você escreveu não está 100% correto. O IP é gravado juntamente com a hora do acesso, logo, juntando essas duas informações os provedores de acesso sabem quem estava usando o tal ip. No caso, pode ser uma empresa, que por sua vez tem que ter a informação em log que permite identificar a origem do acesso. Claro que pode demorar mais do que o previsto, porque pode envolver 2 a 3 empresas intermediárias (supondo que origem seja aqui no Brasil) ...
Empresas sérias tem mantido o registro desses acessos por um tempo razoável. O complexo aqui é se o usuário que publicou o vídeo estivesse usando um proxy anônimo. Nesse caso a identificação é quase impossível, porque o tais provedores não vão fornecer os tais logs (isso se eles existirem). Aí poderá caber o recurso de intimar o Google por permitir que alguém usando um proxy anônimo tenha acesso ao serviço. Uma decisão dessas tem precedentes (no exterior), mas é irracional, pois poderia o acesso pode envolver centenas de empresas e dezenas de países... assim sendo, irracional.
A outra questão eu já falei lá em cima, quem disse que o upload dos vídeos foram feitos aqui no Brasil ? Deve ter alguém que fez isso aqui, mas a origem de tudo não foi na Espanha ? Era lá que devia ter o tal processo, não aqui.
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser