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O projeto de lei de crimes na internet é ruim, mas não vamos exagerar
Escrito por Glaydson LimaTudo bem que o Projeto de Lei que regula crimes na internet que está preste a ser votado (apesar do imenso avanço ainda tem suas falhas) mas não se justifica o clima de pânico e terrorismo com interpretações do texto que se espalharam na blogosfera esses dias.
Na petição on-line contra o projeto reproduzida no Google Discovery traz:
Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!
No texto do blog do Alexandre Oliva reproduzido no Br-Linux tem:
Agora imagine se o site que seu amigo supostamente recomendou contivesse imagens de pornografia infantil? Pelo projeto de lei:
(...)
Você viu a primeira cena, ficou horrorizado e fechou a página imediatamente, mas já era tarde. Você já havia recebido o conteúdo, portanto, pelo projeto de lei, já é criminoso pedófilo.
Pior: o conteúdo ficou no cache do seu navegador, no disco rígido do seu computador. Se a polícia vai levar o computador para perícia, vai encontrar os arquivos ali.
Pior: não adianta apagar. Arquivos apagados continuam no disco rígido, pois é assim que os computadores funcionam. Precisa de um especialista pra apagar "de verdade" os arquivos.
Pior: o e-mail que você recebeu não vinha do seu amigo, foi forjado por um inimigo que queria vê-lo na cadeia.
Pior: o seu inimigo denunciou-o como pedófilo para o seu provedor.
Gostaria de esclarecer uma coisa: em lei penal quando omissa sobre a forma culposa não há crime se não há intenção. As interpretações que estão dando à lei são extremamente extensivas, o que contraria princípios do Direito Penal. Não é isso que vai acontecer mesmo que aprovado na forma atual. Ninguém será preso pelo simples fato de ver acidentalmente uma imagem com pedofilia, será se acessar os arquivos e gravá-los com intenção (alguém discorda?). Você pode perguntar "Ah, e como eles vão saber?". Em Direito penal, na dúvida o réu é favorecido. É necessário a prova da intenção.
A discussão corre para uma direção que não agrega vantagem a sociedade. O principal problema do projeto é o Art. 22 que exige o armazenamento de dados de acessos:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é
obrigado a:I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
Como consequência deste artigo será inviável o acesso público aberto e com a ineficácia de saber qual foi IP que realizou determinada conduta, logo presenciaremos a modificação desta lei para o registro de CPF e MAC Address para acesso às redes. Ou o que vai fazer a polícia com o número IP em uma rede pública com IP dinâmico? E com acessos às redes anônimas com cita o blog Nardol?
Vamos supor o seguinte cenário: você é um pirata inteligente, que não quer ser pego pela nova lei. Tudo o que você tem a fazer é manter seus filmes piratas em uma partição criptografada (talvez até steganografada), e fornecê-los através de redes anônimas (Tor, FreeNet, OFFSystem, i2P etc). Se você for realmente inteligente, sua identidade nunca vai circular por aí, e mesmo que alguém o denuncie diretamente, quem vai obter as provas do seu crime de sua partição? Se ela for steganografada, ninguém nem vai saber que ela existe; se criptografada, você não precisa fornecer a senha, uma vez que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Simples, não? Aplique a mesma equação para todos os crimes que a lei aborda e veja que não é tão simples domar o intangível.
Outra ponto que estão exagerando a interpretação é em relação à conduta do provedor de acesso. Fica-se no inflamado discurso que eles passarão a monitorar a conexão. Porém o texto fala:
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Não existe obrigação de monitorar. Existe de repassar a autoridade, quando recebida denúncia e, sinceramente, não vejo problema algum nesta atitude.
O Projeto de Lei deve ser combatido nas falhas. Criar um clima de exagero não ajuda em nada o debate. Não ajuda a sociedade. Se você acompanhar o textos originais poderá ver que muita bobagem já foi retirada. Estamos falando de um projeto que corre em um injustificado segredo. Poderíamos aproveitar a questão para, no momento que o Congresso tenta restringir o acesso à internet, que ele a utilize para deixar transparente o debate já que é impossível ter acesso ao conteúdo de qualquer projeto de lei do Senado via site... só via Correios (com o conteúdo desatualizado).
Atualizado: O Vitor Pamplona escreveu nos comentários que já havia escrito algo na mesma linha. Vale uma lida.
Sugestão musical para este texto: "Moptop - Sempre Igual". É impressioante com tanta banda boa tenha que se aturar NX Zero como "melhor banda do Brasil"... Ahhhh! VSF Multishow.... ou melhor, os votantes.
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2 comentários
Tem gente fazendo tempestade para evitar essas novas leis. É uma pena que eu seja de informática e não de direito para poder responder a altura.
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser