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O caso Twitter Brasil: Não é só ignorância tecnológico, é jurídica
Depois do lamentável erro do bloqueio do blog Twitter Brasil e da repercussão na blogosfera a sob da falta de conhecimento da judiciário brasileiro a respeito da internet, penso infelizmente, que o problema é pior. Falta também conhecimento jurídico.
Estou no 9 semestre de Direito e tem algumas ações que não me entram na cabeça. Ou o que estão ensinando nas faculdades está totalmente errado, ou o judiciário rasga os códigos. Veja bem, em qualquer ação cautelar, como foi o caso da solicitação de bloqueio do Twitter/"Twitter Brasil", é necessário a presença de dois fundamentos essenciais: a fumaça do bom direito e o perigo de demora. Explicando, o direito solicitado deve ser tão claro que não reste dúvida e deva existir algo potencialmente danoso. O pedido de liminar que é um plus, que permite que o juiz tome uma ação sem ouvir a parte contrária, só deve ser autorizado pelo juiz quando ocorrer o risco de, pelo tempo desta citação, ocorrer dano pior. Se a ação fosse direcionada para o site correto, qual o risco de dano irreparável? A remoção do perfil pelos proprietários? Mas não era isso a solicitação?
E mais, uma dos fundamentos para aceitação de uma petição é que o pedido tenha utilidade/necessidade para a parte autora. O que raios um perfil falso, de conteúdo infantil, com NOVE leitores criará de prejuízo para uma candidata de uma cidade que tem 1.448.644 eleitores? Qual utilidade disso?
E como diria o comercial... e não é só isso! Um dos princípios mais importante do Estado democrático de Direito é o da proporcionalidade. Uma pessoa tem seu direito a imagem arranhado e outras dezenas de milhares tem um serviço útil. Qual solução tomar? Não faça sentido jurídico, nem mesmo de bom senso, que a decisão prejudique dezenas de milhares para pretensamente resguardar o direito de um. A saída é investigar e punir aquele que criou o falso perfil (no Twitter, no Orkut, no Escambal). Aos demais se permite a liberdade de expressão.
Um dos mistérios, se a advogada da prefeita teria ou não feita a requisição específica foi solucionado. Sim, os incompetentes pediram a retirada do site errado. O que não justifica a atitude do juiz mas retira uma possibilidade mais grave que seria o juiz ter feito toda a "investigação".
O que quero dizer é que mais do que falta de conhecimento do ambiente web existe uma série de falhas jurídicas nas decisões. Por azar (?) o site Twitter Brasil estava localizado em um host nacional o que facilitou a desastrosa retirada do site. Infelizmente mais uma razão para hospedar sites no exterior. Pra que gerar negócios no país se temos que ficar a mercê deste tipo de atividade judicial? Podemos gerar riqueza nos EUA.
Fico com a opinião do juiz da blogosfera Jorge Araújo: "Colegas, isso não se faz…".
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2 comentários
Te achei procurando informações sobre esse tal de twitter. Queria começar a usar e estou pesquisando.
Muito boas as informações no seu post.
Obrigada.
BJS
Maysa