O caso Twitter Brasil: Não é só ignorância tecnológico, é jurídica
Depois do lamentável erro do bloqueio do blog Twitter Brasil e da repercussão na blogosfera a sob da falta de conhecimento da judiciário brasileiro a respeito da internet, penso infelizmente, que o problema é pior. Falta também conhecimento jurídico.
Estou no 9 semestre de Direito e tem algumas ações que não me entram na cabeça. Ou o que estão ensinando nas faculdades está totalmente errado, ou o judiciário rasga os códigos. Veja bem, em qualquer ação cautelar, como foi o caso da solicitação de bloqueio do Twitter/"Twitter Brasil", é necessário a presença de dois fundamentos essenciais: a fumaça do bom direito e o perigo de demora. Explicando, o direito solicitado deve ser tão claro que não reste dúvida e deva existir algo potencialmente danoso. O pedido de liminar que é um plus, que permite que o juiz tome uma ação sem ouvir a parte contrária, só deve ser autorizado pelo juiz quando ocorrer o risco de, pelo tempo desta citação, ocorrer dano pior. Se a ação fosse direcionada para o site correto, qual o risco de dano irreparável? A remoção do perfil pelos proprietários? Mas não era isso a solicitação?
E mais, uma dos fundamentos para aceitação de uma petição é que o pedido tenha utilidade/necessidade para a parte autora. O que raios um perfil falso, de conteúdo infantil, com NOVE leitores criará de prejuízo para uma candidata de uma cidade que tem 1.448.644 eleitores? Qual utilidade disso?
E como diria o comercial... e não é só isso! Um dos princípios mais importante do Estado democrático de Direito é o da proporcionalidade. Uma pessoa tem seu direito a imagem arranhado e outras dezenas de milhares tem um serviço útil. Qual solução tomar? Não faça sentido jurídico, nem mesmo de bom senso, que a decisão prejudique dezenas de milhares para pretensamente resguardar o direito de um. A saída é investigar e punir aquele que criou o falso perfil (no Twitter, no Orkut, no Escambal). Aos demais se permite a liberdade de expressão.
Um dos mistérios, se a advogada da prefeita teria ou não feita a requisição específica foi solucionado. Sim, os incompetentes pediram a retirada do site errado. O que não justifica a atitude do juiz mas retira uma possibilidade mais grave que seria o juiz ter feito toda a "investigação".
O que quero dizer é que mais do que falta de conhecimento do ambiente web existe uma série de falhas jurídicas nas decisões. Por azar (?) o site Twitter Brasil estava localizado em um host nacional o que facilitou a desastrosa retirada do site. Infelizmente mais uma razão para hospedar sites no exterior. Pra que gerar negócios no país se temos que ficar a mercê deste tipo de atividade judicial? Podemos gerar riqueza nos EUA.
Fico com a opinião do juiz da blogosfera Jorge Araújo: "Colegas, isso não se faz…".
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2 comentários
Te achei procurando informações sobre esse tal de twitter. Queria começar a usar e estou pesquisando.
Muito boas as informações no seu post.
Obrigada.
BJS
Maysa

Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser
10.09.08 07:08:40, 
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