« Redução do ônus de 1/6 para 1/5Pedido de indenização no Brasil porque Google indexou decisão norte-americana »

Endereço de trackback para este post

Trackback URL (clique direito e copie atalho/localização do link)

7 comentários

Comentário de: Sérgio Lima [Visitante] · http://sergioflima.pro.br/blogs
*****
É uma questão interessante. Pena que eu ainda não tenha uma opnião formada. Não parece ser uma questão trivial!
09-03-09 @ 19:55
Comentário de: Wellington Torrejais [Visitante] Email
*****
é uma situação complicada, não tenho uma opinião formada...
Mas em partes analiso que em parte pode ser bom e em partes ruims...
O ip se visivel poderia ser alvo de muitas maneiras..
Mas ajudaria em casos judiciais..
é uma controversa...
19-04-09 @ 12:28
Comentário de: Sergio Eurico [Visitante] Email
*****
Olá Glaydson, também estou terminando o curso de Direito, e tenho especial interesse pelo chamdo Direito Eletrônico ou Direito Digital.

Inclusive escrevo meu TCC tratando sobre "A Fragilidade do endereço IP como prova virtual", pois como voce "geek por genética" :) sabe, ha VÁRIAS formas de se mascarar, ocultar ou simplesmente não ser ligado aos quatro octetos.

Parabens pela sua abordagem, e buscando contribuir de alguma forma, lhe digo que, mesmo que haja ordem ou autorização judicial para que os provedores informem a quem está associado determinado endereço ip, na data e hora do delito, esta informação não necessáriamente apontará o autor do delito.

Dito isto, mesmo com a aprovação e homologação do PLS do senador Azeredo, que obrigaria os provedores a manterem registro de acesso por 3 anos, vejo tal violação de privacidade desnecessária e inconstitucional.

Abraço,

Sergio Eurico.

21-04-09 @ 13:02
Comentário de: Suely Nunes [Visitante]
**---
Claro que o IP é um dado fundamental para a proteção e controle de tudo que circula na rede mas, qto a sua divulgação, de modo leviano, como forma de expulsar um "anônimo" de um blog, por exemplo, é expor os usários a perigos maiores.
Acho irresponsável achar que a divulgação do IP, por motivo que não seja criminoso, uma total invasão de privacidade.
Ainda não temos leis que regem os crimes na internet e é mister que se tenha bem claro, primeiramente, nossos direitos básicos preservados.
26-06-09 @ 06:37
Comentário de: Glaydson Lima [Membro] Email
Suely,

Grato pela visita e obrigado por ajudar no debate. Esse será um dos pontos da monografia de conclusão do curso de Direito.

Tendo a compartilhar a opinião do professor George Marmelstein na obra "Curso de Direitos Fundamentais".

Logo, em princípio, a quebra de sigilo de dados, em tese, poderia ser realizada mesmo sem prévia autorização judicial. (...) É preciso entender que a exigência de ordem judicial para a quebra do sigilo de dados é muito mais uma construção jurisprudencial do que uma condição claramente estabelecida no texto constitucional.


Entendo que o fornecimento de IP quando se deu atividade pública, não necessita de autorização judicial. Já o log daquele IP que realizou uma determinada ação, sim.

Discordo quando você fala "ainda não temos leis que regem os crimes na internet". Temos sim, na maioria dos casos. Por exemplo, o art 171 do Código Penal é perfeitamente aplicável ao mais comum crime da internet: o phishing. Os crimes contra honra abrangem os atos realizados na rede e alguns tipos de danos ainda não tipificados são abrangidos pelo art 186 do Código Civil (por exemplo: a invasão e destruição de dados em servidores) não sendo portanto necessário que tudo se resolva na esfera penal. O que fica faltando é algum ponto específico.
26-06-09 @ 07:11
Comentário de: Rodrigo Tavares [Visitante]
****-
Boa tarde!
Questão interessante. Sou leigo em Direito mas o debate me levantou uma dúvida.
Se o IP é um meio de localizacão (endereço), por mais que tenha a característica pública por estar num servidor, analogicamente uma residência tem publicidade ao compor uma lista telefônica por exemplo, e isso nao abre precedente pra que a referida resid^encia seja invadida. Entao, levando em conta minha postura laical, acredito que configure realmente crime o fato de se invadir um IP.
18-02-10 @ 12:34
Comentário de: Glaydson Lima [Membro] Email
Não há questão sobre a invasão do IP, o que no fundo seria uma invasão à máquina.
Seguindo sua analogia, seria como pedir pra saber (por requisitação judicial) saber quem mora em determinado endereço.
18-02-10 @ 14:02

Deixe seu comentário


Seu endereço de e-mail não será revelado nesse site.

Sua URL será exibida.
PobreExcelente
(Quebras de linha se tornam <br />)
(Nome, e-mail & website)
(Permitir que usuários o contatem através de um formulário eletrônico (seu e-mail não será exibido.))