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4 comentários

Comentário de: Sérgio Lima [Visitante] · http://sergioflima.pro.br/blogs
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Opa Gladson,

Não vou entrar no mérito do jurisdiquês, por absoluta ignorância, mas acho um pouco de mais acusarem o pessoal que comprou de má fé.

Imagina que agora quando houver uma promoção eu tenha que abrir uma investigação se é incompetência da loja ou se é uma promoção.

Estão satanizando os usuários por conta de uma lambança da loja?

Que eles não tenham direito aos bens comprados é uma coisa, mas daí inferir que estavam de má-fé é muita má-fé.

Em tempo: Eu não comprei nada nesta loja... e nem vou cogitar comprar um dia... não tenho tempo para investigar se os preços que estão lá são válidos ou se são motivos para me acusarem de leviano!
24-05-09 @ 14:18
Comentário de: Glaydson Lima [Membro] Email
Ola Sérgio,

A questão de quem comprou esperando ver se dava certo é uma coisa. A indignação por não "aproveitar a oportunidade" e pelo "não cumprimento do acordo" é outra. A maioria dos que compraram (acredito que a maioria) pensaram no "ah! Se mandarem, tudo bem" e ficaram numa boa de
24-05-09 @ 17:29
Comentário de: Sérgio Lima [Visitante] · http://sergioflima.pro.br/blogs
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Opa Glaydson!

Mas estão botando todo mundo no mesmo saco! Ouvi várias falas do tipo: quem comprou com este preço é um mal-intencionado e etc...

Peraí, agora o usuário que é culpado pelo erro da loja?

Mesmo as pessoas que queiram usar o Direito do Consumidor, estão no seu direito.

Afinal, por princípio, todos podem querer que a lei seja cumprida!

Má fé seria se elas tivessem hackeado o site da loja para obter vantagem. Não foi o caso :-)

Abraços
24-05-09 @ 17:44
Comentário de: Glaydson Lima [Membro] Email
Sérgio,

Não dá pra transformar quem agiu assim como "picareta" (que talvez seja a palavra que está ressoando quando fala-se de má-fé). Contudo, quando se tenta se utilizar um erro para ter ganho é má-fé na relação contratual. Esta má-fé do direito é algo amplo. Ação específica neste caso é algo menos grave, algo capaz de anular contratos e ninguém será culpado civilmente ou penalmente por ter tentado realizar o ato. Já a possibilidade citada por ti (de um cracker) constituiria algo mais grave que seria um crime de estelionato (http://www.codigopenal.adv.br/#a171).

Peguei um caso onde um aparelho de R$ 1.899 fora anunciado faltando o "1", ou seja, por R$ 899. Como não ficava claro tratar-se de um erro, a justiça condenou ao cumprimento da condição estabelecida. São situações diversas. O nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo (se não o mais) mas as decisões precisam ir acima do literalidade da lei.

PS: Nem tudo que está literalmente escrito na lei deve ser cumprido. Muitas das desculpas nazistas sobre as ações de extermínio foram que "estavam apenas cumprindo a lei". De lá o direito avançou para estabelecer princípios gerais, entre eles está o da "boa-fé".
25-05-09 @ 05:42

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