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Fnac e os produtos por R$ 9,90
Para quem ainda não sabe, na madrugada do dia 20 de Maio a loja virtual da FNAC disponibilizou uma série de produtos a míseros R$ 9,90 cada, incluindo notebooks de última geração e televisões LCD de 42". A empresa cancelou os pedidos e calorosa a discussão rodou a qualquercoisaosfera se era uma atitude correta ou não. Da loja e dos usuários.
Pesquisei uma jurisprudência no TJ-SP para embasar meus argumentos e encontrei uma que reproduzo abaixo:
APELAÇÃO C/ REVISÃO
N° 1145286- 0/8
Consumidor. Ação de obrigação de fazer.
Cumulação com pedido de indenização por danos morais. Anúncio veiculado em encarte de periódico que oferece aparelho de televisão em valor flagrantemente incompatível com seu valor de mercado (Televisor de Plasma, de 42 polegadas, com tecnologia WideScreen). Invocação dos princípios consumeristas. Oferta que obrigaria o fornecedor nos exatos termos propostos. Artigo 3 0 , do C.D.C. Erro escusável. Poder vinculante da oferta que não pode dispensar princípios da boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa. Anúncio que discrepa do valor real do bem e que não pode ser equiparado à publicidade enganosa. Evidente erro na digitação do informe publicitário que revela inexorável ausência de seriedade na proposta.Verba honorária fixada com correção e mantida. Ação improcedente. Apelo improvido.
A fundamentação do relatório é tão bem feita que vale uma leitura. Disponibilizei em PDF aqui no blog. É uma aula de como compatibilizar o Código de Defesa do Consumidor com os princípios gerais do Direito.
Como disse o Alessandro Lima no Twitter sobre os consumidores revoltados: "Imagina se esse mesmo pessoal pudesse ter passagens aéreas de graça do congresso?"
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4 comentários
Não vou entrar no mérito do jurisdiquês, por absoluta ignorância, mas acho um pouco de mais acusarem o pessoal que comprou de má fé.
Imagina que agora quando houver uma promoção eu tenha que abrir uma investigação se é incompetência da loja ou se é uma promoção.
Estão satanizando os usuários por conta de uma lambança da loja?
Que eles não tenham direito aos bens comprados é uma coisa, mas daí inferir que estavam de má-fé é muita má-fé.
Em tempo: Eu não comprei nada nesta loja... e nem vou cogitar comprar um dia... não tenho tempo para investigar se os preços que estão lá são válidos ou se são motivos para me acusarem de leviano!
A questão de quem comprou esperando ver se dava certo é uma coisa. A indignação por não "aproveitar a oportunidade" e pelo "não cumprimento do acordo" é outra. A maioria dos que compraram (acredito que a maioria) pensaram no "ah! Se mandarem, tudo bem" e ficaram numa boa de
Mas estão botando todo mundo no mesmo saco! Ouvi várias falas do tipo: quem comprou com este preço é um mal-intencionado e etc...
Peraí, agora o usuário que é culpado pelo erro da loja?
Mesmo as pessoas que queiram usar o Direito do Consumidor, estão no seu direito.
Afinal, por princípio, todos podem querer que a lei seja cumprida!
Má fé seria se elas tivessem hackeado o site da loja para obter vantagem. Não foi o caso :-)
Abraços
Não dá pra transformar quem agiu assim como "picareta" (que talvez seja a palavra que está ressoando quando fala-se de má-fé). Contudo, quando se tenta se utilizar um erro para ter ganho é má-fé na relação contratual. Esta má-fé do direito é algo amplo. Ação específica neste caso é algo menos grave, algo capaz de anular contratos e ninguém será culpado civilmente ou penalmente por ter tentado realizar o ato. Já a possibilidade citada por ti (de um cracker) constituiria algo mais grave que seria um crime de estelionato (http://www.codigopenal.adv.br/#a171).
Peguei um caso onde um aparelho de R$ 1.899 fora anunciado faltando o "1", ou seja, por R$ 899. Como não ficava claro tratar-se de um erro, a justiça condenou ao cumprimento da condição estabelecida. São situações diversas. O nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo (se não o mais) mas as decisões precisam ir acima do literalidade da lei.
PS: Nem tudo que está literalmente escrito na lei deve ser cumprido. Muitas das desculpas nazistas sobre as ações de extermínio foram que "estavam apenas cumprindo a lei". De lá o direito avançou para estabelecer princípios gerais, entre eles está o da "boa-fé".