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Alguém, por favor, forneça uma Constituição aos nossos parlamentares
A principal discussão que correu a qualquercoisosfera esta semana foram as regras descabidas do projeto de lei que regulará a eleição em 2010.
Sinceramente, com a quantidade de assessores que cada parlamentar tem, não penso nem em ignorância, já vai para a má-fé mesmo. Será possível que ninguém tem a Constituição lá? Vejamos:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Se a Constituição já impede as restrições à "informação jornalística" por uma interpretação extensiva (e lógica) também assegura a "liberdade pessoal de opinião".
As exceções do § 1º do Art.220 são:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;Segundo o STF este inciso não pode restringir a liberdade de expressão.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Alguém vê alguma restrição à possibilidade de eu usar meu blog, assinando com meu nome, a expor minha opinião pessoal sobre política, inclusive criticando (sem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas)? Eu não.
Liberdade de expressão é direito fundamental, então nem mesmo com Emenda Constitucional é capaz retirar do texto constitucional.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Eu não proponho desobediência civil ao projeto de lei como propôs o Gabeira (que graças a pressão, parece já se encaminhar para algo menos ditatorial), proponho a obediência a Constituição.
E que o Congresso crie um cursinho básico de Direito Constitucional para os parlamentares.
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