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Projeto de lei propõe regular blogs. Não falo do Marco Civil
O deputado Gerson Peres do PP/PA propôs um projeto de lei para regular os blogs na Internet. Em total alienação ao discutido no Marco Civil, a proposta vai em direção completamente contrária ao discutido pela sociedade.
O conteúdo da aberração está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Começa impondo responsabilidade objetiva (mesmo com ausência de culpa para os proprietários de blogs).
Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.
Depois vai além, impõe responsabilidade criminal objetiva.
Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.
Isto não existe em nenhum dispositivo penal no Brasil. Será necessário escrever novos livros de Direito Penal já que atualmente só pode haver condenação criminal por dolo ou culpa (este último quando previsto). Seria o primeiro caso de imputação de crime sem pelo menos culpa.
Sentiu cheiro de ditadura?
Pois continua:
§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.
§3º O controle da postagem e prévia análise dos comentários é obrigação exclusiva de seu proprietário, autor ou editor.
Censura prévia!
Piora? Piora!
Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR.
Sim, todos blogs brasileiros deverão ser .blog.br.
E... a cereja do bolo:
Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.
§1º O valor da multa dobra a cada reincidência.
Isso... se você desobedecer recebe multa de R$ 2.000 a R$ 10.000.
Honestamente, já li projetos ruins no Congresso mas este merece o pódio.
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